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Nove empresas disputam rodada de licitações da ANP; veja lista

Segundo a ANP, as companhias inscritas atendem todos os requisitos previstos no edital e estão aptas a participar da rodada - Foto: Unsplash

Segundo a ANP, as companhias inscritas atendem todos os requisitos previstos no edital e estão aptas a participar da rodada - Foto: Unsplash

Com a aprovação da inscrição da 3R Petroleum (RRP3) pela Comissão Especial de Licitação da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis, a ANP relaciona o total de nove empresas inscritas para participar da 17ª Rodada de Licitações de Blocos para exploração e produção de petróleo e gás natural.

O leilão de licitações da ANP está marcado para o dia 7 de outubro, segundo comunicado publicado nesta sexta (3) no Diário Oficial da União.

As áreas ofertadas pela Petrobras (PETR4) também serão disputadas pelas empresas:

Na 17ª rodada, estarão em oferta 92 blocos com risco exploratório, totalizando uma área de 53,93 mil quilômetros quadrados.

Os blocos estão localizados em 11 setores de elevado potencial e de nova fronteira de quatro bacias sedimentares marítimas brasileiras, que são Campos, Pelotas, Potiguar e Santos.

Qualificação para ANP

Segundo a ANP, as companhias inscritas atendem todos os requisitos previstos no edital e estão aptas a participar da rodada. A inscrição é obrigatória e individual mesmo para as empresas que pretendem apresentar oferta mediante consórcio, informou a agência.

“Cumpridas as exigências estabelecidas no edital e tendo a inscrição julgada e aprovada, a empresa poderá apresentar ofertas somente para os blocos localizados nos setores para os quais tenha efetuado o pagamento de taxa de participação e aportado garantia de oferta”, informou a agência.

O processo de qualificação das vencedoras como operadora A, B ou não-operadora será feito na sessão pública de apresentação de ofertas, no dia 7 de outubro. O procedimento vem sendo adotado desde a 13ª Rodada.

A ANP informou ainda que a classificação entre operadora A ou B está relacionada com a qualificação técnica e se baseia nas experiências comprovadas em atividades de exploração e produção de petróleo e gás natural. Desse modo, operadoras A podem atuar em águas ultraprofundas, profundas e rasas, e também em terra, enquanto operadoras B só podem atuar em águas rasas e terra. Já as empresas não operadoras podem participar de um consórcio, mas não podem ser responsáveis pelas operações.

Com informações da Agência Brasil]

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