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Minha Casa, Minha Vida: Novas portarias têm meta de 30 mil casas para 2023

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Fundos imobiliários - Foto: iStock

O Ministério das Cidades anunciou três portarias para regulamentar o segmento rural do programa habitacional Minha Casa, Minha Vida (MCMV). A meta do ministério é disponibilizar 30 mil unidades habitacionais para essa parcela do programa em 2023.

A publicação é desta sexta-feira (23) no Diário Oficial da União (DOU).

Regras e limites de investimento no Minha Casa, Minha Vida

As novas regras estabelecem os limites da subvenção destinada a famílias com renda bruta anual de até R$ 31,6 mil. O valor máximo para a produção de unidades habitacionais foi fixado em R$ 75 mil, enquanto para melhorias em casas existentes o limite é de R$ 40 mil (os sublimites podem variar por Estado). O subsídio poderá ser utilizado para cobrir custos diretos e indiretos relacionados à execução de obras de produção ou melhoria, mão de obra, assistência técnica e trabalho social.

Conforme as normas:

Além disso, os limites de subvenção também poderão ser utilizados para a produção de cisternas para captação de água da chuva e soluções de tratamento de efluentes.

As portarias do Minha Casa, Minha Vida publicadas hoje também estabelecem as regras e requisitos para que entidades privadas sem fins lucrativos atuem como entidade organizadora dentro do programa. O foco do MCMV Rural é oferecer soluções habitacionais para grupos específicos, como

Entidades privadas e requisitos para entidade organizadora

Para se tornar uma entidade organizadora (EO), é necessário comprovar experiência em processos de autogestão ou gestão habitacional, elaboração de projetos habitacionais ou ações de desenvolvimento rural sustentável, entre outros critérios. O Ministério das Cidades informou que o acompanhamento das ações do MCMV Rural é feito por meio de um comitê específico.

Dentro do objetivo de 30 mil unidades habitacionais previstas para este ano do Minha Casa, Minha Vida, o Ministério procura atender no mínimo 200 famílias por Estado. As demais moradias serão distribuídas de forma proporcional, levando em consideração critérios como déficit habitacional rural, população indígena e quilombola estimada, e demanda habitacional nos assentamentos de reforma agrária.

Com informações de Estadão Conteúdo.

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