Minha Casa, Minha Vida: Novas portarias têm meta de 30 mil casas para 2023

O Ministério das Cidades anunciou três portarias para regulamentar o segmento rural do programa habitacional Minha Casa, Minha Vida (MCMV). A meta do ministério é disponibilizar 30 mil unidades habitacionais para essa parcela do programa em 2023.

https://files.sunoresearch.com.br/n/uploads/2024/05/Lead-Magnet-1420x240-1.png

A publicação é desta sexta-feira (23) no Diário Oficial da União (DOU).

Regras e limites de investimento no Minha Casa, Minha Vida

As novas regras estabelecem os limites da subvenção destinada a famílias com renda bruta anual de até R$ 31,6 mil. O valor máximo para a produção de unidades habitacionais foi fixado em R$ 75 mil, enquanto para melhorias em casas existentes o limite é de R$ 40 mil (os sublimites podem variar por Estado). O subsídio poderá ser utilizado para cobrir custos diretos e indiretos relacionados à execução de obras de produção ou melhoria, mão de obra, assistência técnica e trabalho social.

Conforme as normas:

  • Até 3% do montante disponibilizado deverá ser destinado à assistência técnica;
  • 1,5% à elaboração de projetos de trabalho social;
  • 2% aos custos indiretos referentes à Entidade Organizadora (EO).

Além disso, os limites de subvenção também poderão ser utilizados para a produção de cisternas para captação de água da chuva e soluções de tratamento de efluentes.

As portarias do Minha Casa, Minha Vida publicadas hoje também estabelecem as regras e requisitos para que entidades privadas sem fins lucrativos atuem como entidade organizadora dentro do programa. O foco do MCMV Rural é oferecer soluções habitacionais para grupos específicos, como

  • Agricultores familiares, silvicultores, aquicultores, extrativistas, pescadores;
  • Povos indígenas;
  • Comunidades remanescentes de quilombos rurais;
  • Comunidades tradicionais residentes em áreas rurais;
  • Trabalhadores rurais e famílias residentes em áreas rurais, independentemente da atividade econômica exercida.

https://files.sunoresearch.com.br/n/uploads/2024/04/1420x240_TEXTO_CTA_A_V10.jpg

Entidades privadas e requisitos para entidade organizadora

Para se tornar uma entidade organizadora (EO), é necessário comprovar experiência em processos de autogestão ou gestão habitacional, elaboração de projetos habitacionais ou ações de desenvolvimento rural sustentável, entre outros critérios. O Ministério das Cidades informou que o acompanhamento das ações do MCMV Rural é feito por meio de um comitê específico.

Dentro do objetivo de 30 mil unidades habitacionais previstas para este ano do Minha Casa, Minha Vida, o Ministério procura atender no mínimo 200 famílias por Estado. As demais moradias serão distribuídas de forma proporcional, levando em consideração critérios como déficit habitacional rural, população indígena e quilombola estimada, e demanda habitacional nos assentamentos de reforma agrária.

Com informações de Estadão Conteúdo.

https://files.sunoresearch.com.br/n/uploads/2023/03/Ebook-Acoes-Desktop-1.jpg

Camila Paim

Compartilhe sua opinião