Maxi Renda (MXRF11) entra com pedido de reconsideração da decisão da CVM sobre dividendos

O fundo imobiliário Maxi Renda (MXRF11) entrou com pedido de reconsideração da decisão da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), sobre a distribuição de dividendos.

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No início do mês, a CVM suspendeu o efeito da decisão sobre a distribuição de rendimentos pelo fundo Maxi Renda, a pedido do administrador BTG Pactual (BPAC11). Sendo assim, a decisão deveria voltar a valer, caso não houvesse uma apresentação do pedido de reconsideração.

Mas ainda assim, a CVM pode deliberar pela rejeição ou o não reconhecimento do pedido feito pela administração do MXRF11.

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Relembre o caso Maxi Renda

No último dia 24 de janeiro, a comissão publicou fato relevante sobre decisão tomada no fim de dezembro em que determina que a distribuição de dividendos dos fundos imobiliários não pode exceder o lucro contábil.

Segundo a CVM, a administração do Maxi Renda, que é feita pelo BTG Pactual, vinha distribuindo aos cotistas rendimentos com base no lucro caixa do Fundo, mesmo quando estes valores excediam o lucro contábil.

Para o órgão, a operação do MXRF11 não é proibida, mas não deveria ter sido feita na classificação de rendimento e, sim, como amortização ou devolução do capital investido pelos cotistas.

Em nota, a CVM informou que a decisão diz respeito a um caso específico, mas ressalta que o “entendimento ali manifestado, pode se aplicar aos demais fundos de investimento imobiliário que tenham características similares ao do caso analisado”.

Para especialistas, a principal dúvida é sobre como a distribuição de rendimentos será feita no futuro.

Segundo o Professor Marcos Baroni, especialista em Fundos Imobiliários da Suno Research, a autarquia deve oferecer mais detalhamento sobre a decisão que atinge o Maxi Renda, uma vez que deve impactar outros fundos, como o caso de FoFs, em que os administradores devem fazer ajustes para se enquadrarem.

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Poliana Santos

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