Liberação de trabalho aos domingos e feriados impacta comerciantes

O secretário especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Rogério Marinho, assinou uma portaria que amplia de 72 para 78 o número de setores autorizados a funcionar aos domingos e feriados. A inclusão do comércio e de atividades associadas ao turismo foram os destaques.

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Mesmo com a permissão de trabalho prevista em lei específica, o setor de comércio ainda dependia de convenções coletivas. Além disso, a legislação municipal também era fundamental para seus funcionários poderem trabalhar aos domingos e, também, feriados.

Com isso, os funcionários poderão folgar em outro dia da semana, mantendo o que prevê a Constituição e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) afirma que a aplicação das novas normas dão autonomia para o comerciante abrir seu estabelecimento conforme a movimentação dos consumidores. Sendo assim, o comerciante tem a liberdade para fechar seu estabelecimento em dias em que o fluxo de clientes é menor.

A assessoria jurídica da instituição destaca, contudo, que os proprietários ainda devem se atentar à CLT. Portanto, também é necessário ter cautela com as convenções coletivas de cada categoria para evitar multas.

Saiba mais: Governo vai autorizar trabalho aos domingos e feriados

Ainda de acordo com a assessoria jurídica da entidade, os comerciantes continuam em negociação com os sindicatos laborais para obter êxito em alguns quesitos como:

  • os valores pagos
  • os benefícios disponibilizados
  • dias de folga após os trabalhos aos domingos e feriados

O que muda com a nova portaria

A portaria autoriza o trabalho em domingos e feriados em profissões que tenham essa necessidade de funcionamento. Desta forma, o comércio, principalmente lojas em shoppings, e estabelecimentos ligados ao turismo, serão mais atingidos.

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De acordo com especialistas, o trabalho aos domingos e feriados já era regulamentado pelo Decreto nº 27.048 de 1949. O novo projeto apenas atualiza essa previsão para a realidade dos dias atuais.

Já é previsto pela Constituição que todo trabalhador, rural ou urbano, tenha direito a um repouso semanal de 24 horas consecutivas. No entanto, a preferência é que seja feito aos domingos.

Todavia, na CLT, essa regra pode ser exceção em caso de conveniência pública. Também ocorre caso seja para atender à necessidade imperiosa do serviço, como funcionamento de hospitais e de empresas da área petroquímica.

Para a Federação do Comércio de Bens, estas normas podem proporcionar a abertura de algumas vagas de trabalho, porém não são suficientes para grandes modificações nos índices de emprego a curto prazo.

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Juliano Passaro

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