Imposto de Renda: como restituir valores pagos referente à pensão alimentícia

O Supremo Tribunal Federal (STF), anunciou a decisão de que não devem ser considerados no Imposto de Rendas valores recebidos por pensão alimentícia. Sendo assim, aqueles que pagaram o imposto sob esses valores nos últimos cinco anos, podem recorrer e receber de volta, segundo a Receita Federal.

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Para receber o valor de volta é necessário fazer uma declaração retificadora indicando o recebimento ou pagamento indevido. Caso o valor tenha sido pago em mais de um ano é necessário o envio de uma declaração retificadora para casa Imposto de Renda.

Como fazer a declaração?

O cidadão pode acessar o Portal e-CAC e enviar a declaração pelo Programa Gerador de Declaração, ou acessar o aplicativo Meu Imposto de Renda. É necessário informar o número do recebido de entrega da declaração.

Como Preencher?

O valor recebido como pensão alimentícia deve ser retirado da declaração como imposto tributável e incluído na opção de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis/Outros. É preciso que seja especificado como Pensão Alimentícia.

Como o dinheiro volta?

Caso seja feita a retificação da declaração e o saldo do imposto a ser restituído seja maior do que o anterior, a diferença será paga na rede bancária, conforme cronograma de lotes e prioridades legais.

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E se eu paguei a mais na declaração?

A restituição ou compensação do imposto pago indevidamente ou a maior deverá ser solicitada por meio do programa PER/DCOMP web (Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação), disponível no Portal e-CAC, ou em alguns casos por meio do PGD Perdcomp.

Impacto da decisão

A Receita Federal estima que o governo deixará de arrecadar cerca de R$ 1 bilhão por ano com a decisão sob o Imposto de Renda. No caso de pensionistas que pagaram o imposto ao governo o impacto pode ser ainda maior. Os indébitos podem chegar em R$ 6,5 bilhões nos próximos cinco anos.

Isabella Taglapietra

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