Imposto de Renda: Como inserir dados de pensão alimentícia na declaração de 2023?

Em relação aos valores de pensão alimentícia, há duas perspectivas a serem consideradas no Imposto de Renda: quem paga e quem recebe.

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No caso de quem paga, ao declarar o Imposto de Renda é necessário acessar a aba de alimentandos e identificar quem é o beneficiário da quantia com nome, CPF e data de nascimento.

Já em “Pagamentos Efetuados” vai colocar o valor da pensão alimentícia.

Para dedução na base de cálculo de quem paga, é necessário haver decisão judicial sobre o processo.

Para quem recebe a pensão, o processo foi um pouco modificado a partir deste ano, mas é extremamente simples.

No ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que não deve existir tributação em pensão alimentícia. Portanto, os valores vão entrar em Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.

Quem tem que declarar IRPF em 2023?

Pessoas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022 vão precisar apresentar a prestação de contas ao Fisco.

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Nesta categoria se encaixa, por exemplo, o salário recebido por profissional que atua sob regime de CLT.

E é sempre importante lembrar dois pontos: os rendimentos tributáveis fazem parte apenas de um dos itens que obrigam à entrega de IR, o que significa que é importante olhar todos, para que não haja risco de erro; e os dados a serem preenchidos neste ano são referentes ao ano-calendário – ou ano-base – 2022. Para conferir os outros sete itens que obrigam a prestação de contas ao Fisco clique aqui.

Veja o calendário de restituição do Imposto de Renda

  • 1° lote: 31 de maio
  • 2° lote: 30 de junho
  • 3° lote: 31 de julho
  • 4° lote: 31 de agosto
  • 5° lote: 29 de setembro

Com Estadão Conteúdo

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Eduardo Vargas

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