Imposto de Renda 2023: confira as informações já divulgadas sobre o tributo

Na última terça-feira (14), a Receita Federal anunciou que, a partir deste ano, a entrega das declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) acontecerá no período de 15 de março a 31 de maio.

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Em 2022, o prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda se iniciou em 7 de março e se estendeu, inicialmente, até 29 de abril — mas foi ampliado para 31 de maio, posteriormente.

Segundo a Receita Federal, a mudança no prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda visa possibilitar “que, desde o início do prazo de entrega, todos os contribuintes já possam usufruir da declaração pré-preenchida pela Receita”.

Em nota, o supervisor nacional do Programa do Imposto de Renda, auditor fiscal José Carlos Fernandes da Fonseca, explicou que, como grande parte das informações que serão disponibilizadas aos contribuintes na declaração pré-preenchida chegarão ao Fisco no final de fevereiro, é necessário um prazo para a consolidação dos prazos.

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Quando as novas regras da declaração do Imposto de Renda 2023 serão divulgadas?

De acordo com a Receita Federal, as regras de declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física 2023 serão anunciadas no dia 27 de fevereiro, logo após o carnaval.

No ano passado, o Fisco havia divulgado as regras para a entrega da declaração em 24 de fevereiro.

O Imposto de Renda deve ser declarado por pessoas físicas, residentes no Brasil que, no ano-calendário (ano anterior ao da entrega do documento) se enquadraram em uma das situações previstas pela Receita Federal.

Quem tiver a obrigação de declarar e não enviar a declaração do IRPF até o fim do prazo legal, estará sujeito ao pagamento de multa pela falta ou atraso na entrega.

Conforme a Receita, enquanto a pessoa física não enviar o documento, ficará com seu CPF na situação ‘pendente de regularização’.

No ano passado, a obrigatoriedade de declaração do Imposto de Renda valia para quem:

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima do limite (R$ 28.559,70);
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima do limite (R$ 40.000,00);
  • Obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima do limite (R$ 142.798,50);
  • Pretenda compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas deste ou de anos futuros;
  • Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano-calendário, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima do limite (R$ 300.000,00);
  • Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
  • Optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias;
  • Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro do ano-calendário.

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Aumento da faixa de isenção do IRPF

Na semana passada, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva anunciou que os brasileiros com renda mensal de até R$ 2.640 ficarão isentos do pagamento do Imposto de Renda da Pessoa Física.

Segundo informado pelo governo, a política de isenção será conduzido de modo progressivo — até que a faixa de isenção chegue a R$ 5 mil mensais.

Lula não citou se essa isenção do tributo será válida para a declaração do Imposto de Renda 2023, relativa ao ano-fiscal 2022.

Conforme explicação da Receita Federal, para operacionar a medida anunciada por Lula, a faixa de isenção do Imposto de Renda será ampliada de R$ 1.903 para R$ 2.112 — sendo permitida dedução simplificada mensal de R$ 528.

O Fisco comenta que “essa operacionalização serve para que as brasileiras e os brasileiros sintam o benefício imediatamente no bolso. Não haverá qualquer retenção na fonte para essa faixa de renda. Ou seja, não terão que esperar a declaração no ano seguinte para pedir a restituição do que foi retido”.

“Isso significa que a pessoa que ganha até R$ 2.640,00 não pagará nada de Imposto de Renda – nem na fonte, nem na declaração de ajuste anual – e quem ganhar acima disso pagará apenas sobre o valor excedente”, complementa a Receita Federal.

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Silvio Suehiro

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