O fundo imobiliário ICDI11 (Itaú Crédito Imobiliário CDI Fundo de Investimento Imobiliário) aprovou a segunda emissão de cotas, em oferta pública primária que pode alcançar até R$ 300,3 milhões, desconsiderando a taxa de distribuição. A deliberação foi tomada pela administradora, a Intrag Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários, e comunicada ao mercado por meio de fato relevante.
A operação prevê a emissão inicial de 3 milhões de novas cotas. O preço de emissão será de R$ 100,10 por cota, equivalente ao valor patrimonial do fundo em 30 de junho. Considerando a taxa de distribuição de R$ 1,27 por cota, o preço de subscrição será de R$ 101,37. O montante poderá ser reduzido em caso de distribuição parcial ou ampliado com a emissão de cotas adicionais, conforme as condições da oferta.
Oferta para investidores profissionais
A distribuição ocorrerá sob o regime de melhores esforços de colocação, com coordenação do Itaú BBA Assessoria Financeira. O público-alvo é composto por investidores profissionais, conforme a definição da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), segundo o comunicado.
Os recursos captados serão direcionados à política de investimentos prevista no regulamento do fundo. O fato relevante não especifica, neste momento, quais ativos poderão ser adquiridos com o capital levantado.
Cotistas poderão exercer preferência
Os atuais cotistas terão direito de preferência na subscrição das novas cotas, desde que cumpram as condições previstas nos documentos da oferta e estejam adimplentes perante o fundo. O período de exercício seguirá o cronograma da oferta e será operacionalizado pela B3 e pelas instituições participantes.
Para investidores que ingressarem na oferta fora do exercício do direito de preferência, o investimento mínimo será de 500 cotas, equivalente a R$ 50.050, sem considerar a taxa de distribuição.
O que significa a nova emissão para o fundo imobiliário
Emissões de cotas são instrumentos usados pelos fundos imobiliários para captar recursos e ampliar a capacidade de investimento, conforme as diretrizes estabelecidas em regulamento. Esse processo pode fortalecer a estratégia do veículo, alinhada às condições de mercado e ao mandato do fundo.
Para quem já é cotista, o direito de preferência permite subscrever novas cotas e manter, se desejado, a participação proporcional após a emissão. Quem optar por não exercer esse direito pode ter sua fatia diluída com a entrada de novos investidores. O fato relevante reforça que a divulgação da oferta não constitui recomendação de investimento, cabendo aos investidores avaliar os riscos e as características da emissão antes de decidir pela subscrição.
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