Ícone do site Suno Notícias

FGC começa pagamento de garantias aos credores da Portocred; saiba como solicitar

Novo salário mínimo deve incrementar R$ 69,9 bilhões na economia em 2024. Foto: Marcello Casal JrAgência Brasil

Dinheiro - Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

O Fundo Garantidor de Crédito (FGC) começou a pagar os credores da Portocred nesta segunda (13). Os clientes da instituição financeira liquidada pelo Banco Central no mês passado devem baixar o aplicativo do fundo para solicitarem a garantia de até R$ 250 mil.

O aplicativo do FGC está disponível para aparelhos IOS e Android. Após o download, o ex-cliente da Portocred deve realizar as seguintes etapas:

“O pagamento das garantias relacionadas à Portocred será realizado em até 48 horas após o credor assinar o termo no app. O depósito será feito na conta informada e de titularidade do credor, por meio de uma TED”, destacou o FGC em comunicado à imprensa.

De acordo com o fundo, a Portocred tem uma base estimada de 12 mil credores e os depósitos elegíveis ao pagamento da garantia soma aproximadamente R$ 521 milhões. “68,5% dos depositantes e investidores da instituição que possuíam créditos elegíveis já se cadastraram no aplicativo do FGC”, ressaltou o fundo.

Portocred e BRK liquidadas pelo Banco Central

No mês passado, o Banco Central determinou a liquidação extrajudicial da Portocred e da BRK. Contudo, os pagamentos dos credores da BRK ainda não começaram.

De acordo com o comunicado, o FGC ainda aguarda os dados do liquidante da BRK para poder iniciar o pagamento das garantias.

Por causa das normas de sigilo bancário, o FGC não tem acesso aos dados dos clientes das instituições financeiras associadas. O fundo só recebe as informações referentes aos valores a serem pagos em situações de intervenção ou liquidação decretada pelo Banco Central, como ocorre atualmente com Portocred e BRK.

O FGC oferece garantia ordinária de até R$ 250 mil para investimentos em produtos como conta corrente, poupança, CDB, RDB, LCI e LCA, para cada CPF ou CNPJ, por instituição financeira associada ou conglomerado financeiro. Há um teto de R$ 1 milhão, a cada período de quatro anos, para garantias pagas para cada CPF ou CNPJ.

Sair da versão mobile