Grana na conta

Desoneração da folha de pagamento é prorrogada por dois anos

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que prorroga por dois anos a desoneração da folha de pagamento para 17 setores econômicos, considerados os que mais criam vagas de empregos no País. Com isso, o benefício, que acabaria em 31 de dezembro, vai vigorar até o fim de 2023. O ato foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União de sexta-feira.

https://files.sunoresearch.com.br/n/uploads/2024/05/Lead-Magnet-1420x240-3.png

O alívio tributário está em vigor desde 2011 e beneficia as empresas ao diminuir encargos trabalhistas.

Pela desoneração da folha, as empresas beneficiadas recolhem alíquotas de 1% a 4,5% sobre o faturamento, em vez de 20% sobre a folha de salários. Em transmissão nas redes sociais, na quinta-feira, Bolsonaro já havia anunciado que confirmaria o projeto aprovado pelo Congresso. O benefício deixaria de valer se a sanção não fosse publicada até o dia 31.

A sanção ficou travada porque a equipe econômica cobrou a exigência de compensação, com aumento de outros impostos, pela redução da tributação para as empresas desses setores. A compensação está prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), e o Orçamento de 2022 foi aprovado sem levar em conta o impacto da desoneração.

https://files.sunoresearch.com.br/n/uploads/2024/05/1420x240.jpg

Apesar do impasse, o governo informou ontem que fez uma consulta ao Tribunal de Contas da União (TCU) e que o órgão orientou que não há necessidade de nova medida compensatória. O texto da lei prevê o aumento apenas da alíquota de Cofins-Importação durante a vigência da medida, em um ponto porcentual, o que não é suficiente para compensar toda a renúncia fiscal.

A justificativa é que “se trata de prorrogação de benefício fiscal já existente” e que a medida havia sido considerada no Relatório de Estimativa de Receita do Projeto de Lei Orçamentária de 2022, feito pelo Congresso.

https://files.sunoresearch.com.br/n/uploads/2023/03/Ebook-Acoes-Desktop-1.jpg

Por outro lado, foi preciso editar uma medida provisória para revogar a necessidade de a União compensar o valor da desoneração para o Regime Geral da Previdência Social (RGPS) por transferência orçamentária, o que, segundo texto, acabava “fazendo que a mesma despesa fosse computada duas vezes dentro do Orçamento”.

“Com a correção na metodologia antiga, não haverá criação de nova despesa orçamentária, o que tornou possível sancionar a prorrogação da desoneração da folha de pagamentos com os recursos já existentes no Orçamento. Caberá apenas à Receita Federal atualizar os seus demonstrativos de receita, considerando a referida prorrogação”, disse a Secretaria-Geral da Presidência.

(Com Estadão Conteúdo)

https://files.sunoresearch.com.br/n/uploads/2021/09/960x136-1-1.png

Redação Suno Notícias

Compartilhe sua opinião