CVM: edição de nova regra para assessores de investimentos fica para 2023

A edição da nova regra para assessores de investimentos (agentes autônomos) ficará para 2023. Apesar disso, segundo a agenda regulatória divulgada hoje (7) pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), a edição da norma está entre as suas prioridades no próximo ano.

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“A norma para assessores de investimento tende a ser a primeira regra editada pela CVM em 2023. Sabemos da sua importância para o mercado de capitais e nosso objetivo é entregar o melhor arcabouço possível aos nossos regulados”, declarou o presidente da CVM, João Pedro Nascimento, no comunicado divulgado pela autarquia.

A edição da norma foi debatida com o mercado por meio da Audiência Pública SDM 05/21 e deverá incluir a questão da transparência de remuneração da cadeia de distribuição de valores mobiliários.

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Associação Brasileira de Assessores de Investimentos está otimista

A Associação Brasileira de Assessores de Investimentos (Abai) afirma estar “bastante otimista” com as perspectivas para a nova regra a ser editada pela CVM. “Mesmo que não atenda 100% às expectativas do mercado, com certeza será um marco de aprimoramento e modernização do setor”, declarou a associação, em nota.

Para a Abai, a CVM vem “fazendo os melhores esforços” para a edição da norma. “Há o compromisso para que ela seja a primeira pauta de 2023, uma vez que a revisão da resolução de fundos de investimentos está tomando mais tempo que o esperado e é prioritária”, acrescenta a associação.

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Agenda regulatória da CVM em 2023

Em evento nesta quarta, o superintendente de desenvolvimento de mercado da autarquia, Antonio Berwanger informou que, além das novas normas sobre assessores de investimento, também será prioridade a nova regulamentação sobre certificados de depósitos emitidos no Brasil com lastro em ações ou valores mobiliários representativos de dívida emitidos no exterior (ou BDR, na sigla em inglês).

Já entre os temas para consulta pública estão:

  • transferência de custódia/portabilidade de fundos
  • revisão de produtos destinados para investidores de varejo e conceito de investidor qualificado;
  • revisão e atualização da Resolução CVM 81 (norma que dispõe sobre assembleias de acionistas);
  • influenciadores digitais;
  • e a revisão e atualização da Resolução CVM 85 (ofertas públicas de aquisição de ações de companhia aberta – OPA).

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“Esses são os assuntos a serem debatidos com o mercado após a elaboração de análise de impacto regulatório (AIR)”, informa o comunicado da CVM. Além disso, outros três temas também estão entre as prioridades para realização de audiência pública junto ao mercado e à sociedade, e estão dispensados de prévia AIR, segundo a CVM.

São eles: regulamentação específica do Fiagro; atualização da Resolução CVM 60, norma que dispõe sobre companhias securitizadoras de direitos creditórios registradas na CVM, à luz da Lei 14.430; e limite à participação no capital social de entidade administradora de mercado organizado (Resolução CVM 135).

Com informações do Estadão Conteúdo

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Janize Colaço

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