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Guilherme Champs
Senado Federal. Foto: Roque de Sá/Agência Brasil

Senado Federal. Foto: Roque de Sá/Agência Brasil

Aprovado no Senado o “Marco Legal do Stock Option”

Foi aprovado no Senado Federal, em 22 de agosto de 2023, o Projeto de Lei nº 2724/2022 (“PL 2724”), conhecido como “Marco Legal do Stock Options”, de autoria do senador Carlos Portinho (PL- RJ), que tem como objetivo a regulamentação das Stock Options.

As Stock Options são os planos de outorga de opção de compra de quotas/ações de uma sociedade a um valor predeterminado, usualmente mais vantajoso em relação ao valor de mercado daquela quota/ação. Tais planos caracterizam um meio de alinhamento de interesses entre a companhia e o colaborador justamente por incentivar o atingimento de objetivos em comum dentro de um determinado prazo, definidos previamente pelo board.

Pela falta de legislação sobre o tema, a Receita Federal tem lavrado autos de infração contra companhias e pessoas físicas participantes dos planos de Stock Option, por entender que a diferença positiva entre o preço de exercício das opções de compra e o valor de mercado das quotas/ações no momento do exercício estaria sujeita à tributação do Imposto sobre a Renda Retida na Fonte (IRRF) e à incidência das Contribuições Previdenciárias e de Terceiros, por ser rendimento do trabalho.

O PL 2724 visa erradicar a insegurança jurídica existente no momento da utilização das Stock Options determinando a sua natureza mercantil, rejeitando expressamente o entendimento de que seja rendimento de trabalho e a possibilidade de incidência de IRRF e encargos trabalhistas e previdenciários.

Ainda, o referido projeto de lei determina alguns fatores necessários ao plano de opção de compra de quotas/ações, como

No tocante à tributação, o PL 2724 indica que haverá o recolhimento do imposto de renda por parte do beneficiário, no momento que ocorre a venda das ações adquiridas por meio do Plano de Stock Option, se por acaso cause algum lucro na operação.

Apesar do avanço relevante se aprovado o PL 2724, um aspecto negativo é a sua omissão para os casos de evento de liquidez de uma sociedade, que deveriam servir como exceção ao prazo de vesting previsto.

O projeto de lei segue agora para a Câmara dos Deputados, dispensando a etapa do plenário, por se tratar de um projeto iniciado no próprio Senado.

Artigo escrito por Guilherme Champs e Gabriel Amon, sócio e associado sênior da prática societária do Champs Law

Nota

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