Alice Porto

Principais mudanças da reforma tributária para quem investe

Destaques para a unificação da tributação, facilidades na compensação e DARF trimestral

Dentre as mudanças positivas da proposta da Reforma Tributária relacionada aos investimentos em bolsa, estão a unificação da tributação e o aumento do prazo para pagamento do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF). Em continuidade ao projeto de reforma tributária proposto pelo governo, a proposta de número 2337/2021 foi protocolada, recentemente,  na Câmara. Se aprovado, o projeto de lei que, dentre outras alterações, propõe o aumento do limite de isenção do IR para quem recebe até R$2.500,00 por mês, trará mudanças significativas, com pontos positivos e negativos para o contribuinte, principalmente aos investidores na bolsa.

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A primeira mudança é a unificação das alíquotas de tributação de TODAS as operações em 15% – anteriormente, as operações de Swing Trade, Day Trade e Fundo de Investimento Imobiliário (FII) eram tributadas em 15%, 20% e 20%, respectivamente. Outro ponto positivo nesta proposta é a unificação da possibilidade de compensar os prejuízos em todas as operações de forma conjunta – até então, a compensação somente poderia ocorrer dentro das mesmas operações por exemplo: prejuízo de swing trade só compensa com lucro de swing, prejuízo de day trade só compensa com lucro de day trade e prejuízo de FII só compensa com lucro de FII. Por último, a apuração do resultado (lucro ou prejuízo), que era mensal, passaria a ser trimestral pela proposta.

Dessa forma, perceba como funciona hoje e como será a tributação para os investimentos  em bolsa, caso a reforma seja aprovada. Atualmente, o resultado das operações de VENDAS em Swing Trade – ações, opções, termo, futuros, (mini) dólar, (mini) índice, ETF e BDR,  deve ser somado e, em conjunto, é possível compensar o prejuízo acumulado de meses anteriores e do mês em vigência. Se ainda assim, o resultado for positivo, deve-se tributar em 15%.

Além disso, as operações, na modalidade referida, com ações e ouro, que o total de vendas no mês não ultrapasse R$20.000,00 no mês, têm isenção de IR. Para o Day Trade, o procedimento é o mesmo, entretanto, a  tributação é de 20% em cima do lucro. No caso dos Fundos Imobiliários (FII), somente dá para compensar o prejuízo ou lucro com operações do próprio produto (FII) e a tributação também é de 20%. Em todas as situações, a apuração do resultado e o pagamento do DARF é mensal. Com a mudança, a tributação das operações de todas as operações será unificada em 15% e todo prejuízo pode ser compensado em qualquer operação, ou seja, lucros ou prejuízos no Swing Trade, Day Trade e FII poderão ser compensados entre si, sem precisar separar.

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A proposta prevê ainda, que a apuração do resultado, para pagamento do DARF, passará a ser trimestral, e não mensalmente, como atualmente. A vantagem é que, além de simplificar o processo contábil, dá para o investidor fazer compensação interna, ou seja, abater o prejuízo em meses anteriores, caso estejam dentro do trimestre. E ainda, possibilita ao investidor na bolsa ter mais dinheiro em caixa durante o período. Por exemplo, segundo a regra atual, se um investidor teve lucro de R$5.000,00 em janeiro, prejuízo de R$3.000,00 em fevereiro e prejuízo de R$2.000,00 em março, ele ainda teria que ter pagado o DARF referente ao lucro de janeiro até final de fevereiro.

Pela nova regra, o mesmo investidor não terá que pagar qualquer DARF, pois, ao final dos três meses, o resultado foi 0. Do mesmo modo, se o mesmo investidor tivesse auferido qualquer lucro após estes três meses, pagaria o DARF somente após este período, mantendo o dinheiro em caixa por mais tempo. E ainda, como citado acima, o IR a pagar seria de 15%, conforme a tabela única de tributação proposta tanto para operações de Swing Trade, Day Trade e FII. O projeto define ainda que a isenção mensal de R$20.000,00 sobre as operações de swing trade em ações e ouro será cumulativa, ou seja, de R$60.000,00 no trimestre.

Pela nova regra, o mesmo investidor não terá que pagar qualquer DARF, pois, ao final dos três meses, o resultado foi 0. Do mesmo modo, se o mesmo investidor tivesse auferido qualquer lucro após estes três meses, pagaria o DARF somente após este período, mantendo o dinheiro em caixa por mais tempo. E ainda, como citado acima, o IR a pagar seria de 15%, conforme a tabela única de tributação proposta tanto para operações de Swing Trade, Day Trade e FII. O projeto define ainda que a isenção mensal de R$20.000,00 sobre as operações de swing trade em ações e ouro será cumulativa, ou seja, de R$60.000,00 no trimestre.

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O projeto de lei propõe também a tributação sobre os dividendos das ações. Com isso, a conta Juros Sobre Capital Próprio (JSCP) deixará de existir e os dividendos das ações passarão a ser tributados, como acontece em todos os países do primeiro mundo. Em uma análise inicial, a proposta de taxação dos dividendos em 20% no Brasil é uma medida que pode parecer ruim mas, olhando de uma forma mais global, no contexto macro, pode trazer benefícios para a economia. Segundo o governo, a maior tributação do IR sobre os credores dos dividendos das ações pode significar mais dinheiro em caixa para as empresas pagadoras investirem no próprio negócio, aumentando a produtividade, gerando mais empregos, dentre outros.

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Nota

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Alice Porto

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