Cade pede “remédios contra riscos” na fusão entre Unidas (LCAM3) e Localiza (RENT3)

A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) encaminhou para análise do tribunal da autarquia a compra da Unidas (LCAM3) pela Localiza (RENT3), recomendando que a operação seja aprovada com a adoção de “remédios que mitiguem riscos concorrenciai”.

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O parecer do Cade foi emitido nesta segunda (6). A Superintendência-Geral recomenda a aprovação da fusão entre Localiza e Unidas mediante remédios. A autarquia ainda avalia a combinação de negócios entre as duas companhias.

A proposta de fusão foi anunciada em 22 de setembro de 2020 e ainda depende da decisão final do Cade. “Após estudos e consultas ao mercado, a Superintendência verificou que, entre os segmentos afetados pelo ato de concentração, os relacionados à venda de veículos usados e à Gestão e Terceirização de Frotas (GTF) não apresentam maiores preocupações do ponto de vista concorrencial”, diz o Cade.

“O primeiro é um setor pulverizado, razão pela qual Localiza e Unidas não teriam capacidade de exercer poder de mercado após a conclusão do negócio. Com relação ao segundo, ficou demonstrado que existem outros concorrentes no setor capazes de competir de forma efetiva com as empresas no cenário pós-operação”, acrescenta nota da autarquia.

Mas o Cade faz ponderações, dizendo que “o ato de concentração gera riscos relevantes para o ambiente competitivo no mercado de locação de veículos (RAC). Isso porque a Localiza, que é líder desse segmento no Brasil, está adquirindo a Unidas, a sua maior concorrente.”

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Dessa forma, diz o Cade, restaria apenas uma empresa com atuação em todo o território nacional capaz de rivalizar com as duas companhias nesse setor, a Movida (MOVI3), “além de outras que compõem uma franja competitiva com participações de mercado significativamente menores.”

O órgão complementa ainda: “As condições de entrada de novos agentes não se comprovaram suficientes para afastar o risco de exercício de poder de mercado pelas empresas envolvidas na operação.”

Uma das concorrentes no processo, a Movida (MOVI3), como foi noticiado em março, entrou com ação no Cade pedindo para atuar como terceira interessada na fusão de negócios entre a Localiza e a Unidas e demandando também reprovação da combinação das duas empresas.

 “Preocupações concorrenciais”

Um dos pontos que provocam preocupações pra o Cade, na análise da operação, é um contrato que a Unidas firmou com a Vanguard Car Rental, empresa norte-americana que atua no mercado internacional de locação de veículos.

Nesse acordo (que, com a conclusão do ato de concentração, seria ampliado à Localiza) ficou estabelecido que a Unidas representa no Brasil as marcas Alamo, Enterprise e National, de propriedade da Vanguard. Além disso, há no contrato uma cláusula de não concorrência de longa duração por meio da qual a Vanguard se compromete a não operar no território brasileiro por um determinado período.

O ponto gera apreensão, diz o Cade, “na medida em que a empresa estrangeira detém know-how, capital e marcas fortes, características que poderiam conferir a ela possibilidade de atuar com capilaridade e competir efetivamente com a empresa resultante da operação, caso quisesse ingressar no Brasil.”

Além disso, o Cade apontou outro problema decorrente desse contrato como “potencial de prejudicar a concorrência”.

Segundo o parecer, a Localiza, por meio dessa parceria, faria uso de cinco marcas a serem divulgadas em sites de comparação de preços de aluguel de veículos (Localiza, Unidas, Alamo, Enterprise e National). “Desse modo, essa oferta pode gerar uma falsa impressão para os clientes de que eles estariam comparando preços de concorrentes, quando, na verdade, as cinco marcas seriam gerenciadas por um mesmo agente, a Localiza.”

Já as empresas que realmente concorreriam com a Localiza ficariam relegadas a posições menos privilegiadas nas buscas, diminuindo sua visualização pelos clientes. Por isso, o Cade considerou que o poder de portfólio a ser detido pela empresa após a operação suscita preocupações concorrenciais na oferta de aluguel de carros por meio de plataformas OTAs (online travel agency).

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Cade sugere “remédios estruturais e comportamentais”

“Por esses motivos, a Superintendência-Geral entendeu que o ato de concentração não pode ser aprovado da forma como foi apresentado ao órgão antitruste”, explica o Cade. “Para minimizar os problemas concorrenciais identificados, recomendou ao Tribunal, responsável pela decisão final, que a aprovação da operação seja condicionada à celebração de Acordo em Controle de Concentrações (ACC), com remédios estruturais e comportamentais. As conclusões não são vinculativas.”

A Unidas e a Localiza divulgaram notas sobre o parecer da autarquia.

Em fato relevante, a Unidas diz que as “companhias seguem trabalhando junto ao Cade de forma transparente para fornecer todos os esclarecimentos que se façam necessários.”

Também em nota ao mercado, a Localiza lembra que a “aprovação prévia do Cade é uma das condições suspensivas para a consumação da incorporação de ações”.

A partir de agora, as requerentes devem analisar a recomendação de remédios para mitigar os efeitos da operação. A SG recomenda celebração de Acordo em Controle de Concentrações (ACC), com remédios estruturais e comportamentais, o que deve ser analisado pelo Tribunal do Cade.

O prazo de análise da operação pelo Cade começou em 9 de fevereiro de 2021. A partir dessa data, o Cade tem até 240 dias, prorrogáveis por mais 90 dias, para decidir sobre o ato de concentração.

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Marco Antônio Lopes

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