B3 (B3SA3) passa a aceitar ETFs de renda fixa como margem de garantia

A B3 (B3SA3) passou a aceitar, a partir desta segunda-feira (29), Exchange Traded-Funds (ETFs) de renda fixa como margem de garantia. A informação foi relevada em comunicado à imprensa.

De acordo com a B3, a modalidade tem por objetivo fomentar o desenvolvimento do mercado de ETFs de renda fixa. Com isso, a alocação de capital se tornaria mais eficiente e potencializaria a utilização do produto.

“A inclusão do ETF de renda fixa como uma possibilidade de aceitação em garantia não só proporciona maior eficiência na alocação de capital, como também aumenta as possibilidades de utilização do produto”, disse Marcos Skistymas, superintendente de juros e moedas da companhia, na nota.

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Atualmente, o depósito de garantias já pode ser realizado em dinheiro (real ou dólar), ou pela utilização de outros ativos, como ações ou títulos públicos, a depender da operadora de infraestrutura de mercado financeiro.

De acordo com a B3, as normas para eligibilidade e o cálculo do limite de aceitação em garantia podem ser encontradas no Manual de Administração de Risco da Câmara de Compensação de Liquidação da BM&FBOVESPA (Câmara da B3).

Os ETFs de renda fixa são fundos negociados em bolsa de valores que procurar refletir as variações e rentabilidade de índices de renda fixa. O instrumento traz ao investidor liquidez, diversificação e transparência, uma vez que há a divulgação diária da composição da carteira do índice e sua formação de preço na bolsa.

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Já a margem de garantia, segundo a B3, é uma ferramenta que assegura as negociações em bolsa, como negociações de ações, units, moedas e derivativos de juros. Em cada contrato, a operadora da Bolsa de Valores de São Paulo exige uma garantia que sustenta uma posição. Dessa forma, antes que a negociação aconteça efetivamente, é necessário o depósito de uma margem que proteja os participantes do mercado.

Jader Lazarini

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