A procuradoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e a Advocacia-Geral da União (AGU) vão recorrer da decisão que isenta, as empresas associadas à Fiesp, de multa por descumprimento da tabela de frete, de acordo com o comunicado da agência de transportes, nesta quinta-feira (17).
A Federação das Indústrias do Estado de SP (Fiesp), conseguiu uma liminar que suspende os efeitos do descumprimento da tabela de frete para suas associadas na Justiça Federal do Distrito.
A decisão provisória foi concedida pelo juiz federal substituto da 8ª Vara do Distrito Federal, Márcio de França Moreira.
Concessão da Liminar
De acordo com a Fiesp, os novos requisitos cobrados por lei não estavam presentes na Medida Provisória (MP) editada pelo ex-presidente Michel Temer, durante a greve dos caminhoneiros.
Em consequência disso, a nova resolução da ANTT fixa os preços de frete de forma incompatível com a nova legislação, afirmou a Federação.
No entanto, Moreira aceitou os argumentos apresentados e concedeu a liminar. “Até a edição de nova resolução que atenda aos procedimentos previstos nas normas mencionadas, não há como observar o tabelamento de preços na forma definida pela resolução revogada”.
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De acordo com comunicado da agência que cuida dos transportes terrestres, “a ANTT cumprirá o determinado na liminar e a procuradoria da Agência junto à AGU irá recorrer da decisão”.
A tabela de frete foi criada através da medida provisória nº 832/2018. No entanto, foi regulamentada pela ANTT e convertida na lei nº 13.703/2018.
Tabela de frete e multas
Como medida para encerrar a greve dos caminhoneiros que paralisou todo o país por 11 dias em 2018, o então presidente Michel Temer editou uma Medida Provisória (MP) referente ao fretamento terrestre.
Desta forma, com a edição da MP 832 foi e a criação da Resolução 5.820 pela ANTT, foi determinada uma política de preços mínimos para o frete.
No entanto, caso seja descumprida, a empresa será notificada entre R$ 550 a R$10.500. No caso do transportador a multa é de R$ 550.
Frete no Supremo Tribunal Federal
A tabela de frete rodoviário está sendo contestada no Supremo Tribunal Federal (STF). Em dezembro, o ministro Luiz Fux, havia suspendido uma liminar relativa a aplicação de multas para quem descumprisse a tabela, mas acabou voltando atrás da decisão. Atualmente, Fux é o relator de ações contrárias a aplicação da tabela.