Vale (VALE3) pode pagar imposto sobre lucros no exterior? STF zera placar; entenda

Uma disputa tributária bilionária voltou ao ponto de partida. O Supremo Tribunal Federal (STF) chegou a formar maioria favorável à cobrança de impostos sobre lucros no exterior de controladas da Vale (VALE3), mas o ministro André Mendonça suspendeu o julgamento virtual e levou o caso ao plenário físico.

Antes da suspensão, o placar estava em seis votos a quatro a favor da União. Com o pedido de destaque apresentado na sexta-feira (28), os votos serão reiniciados e ainda não existe decisão definitiva que obrigue a mineradora a realizar um novo pagamento.

Também não há data para a retomada do processo. Procurada pela Reuters durante o julgamento virtual, a Vale preferiu não comentar o assunto.

O que o STF discute no caso da Vale?

O processo discute se a Receita Federal pode cobrar Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre resultados obtidos por empresas controladas pela Vale fora do Brasil.

A controvérsia envolve a chamada tributação automática. Pela regra estabelecida no artigo 74 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001, os lucros apurados por uma controlada no exterior podem ser considerados disponibilizados à controladora brasileira na data do balanço, mesmo que o dinheiro não tenha sido efetivamente distribuído.

A Vale questiona a aplicação dessa regra em países que possuem tratados com o Brasil para evitar a dupla tributação. Esses acordos estabelecem, em linhas gerais, que o lucro deve ser tributado no país onde está localizada a empresa estrangeira, salvo situações específicas, como a existência de estabelecimento permanente no Brasil.

A União defende uma interpretação diferente. Para a Fazenda Nacional, a cobrança não recai diretamente sobre a renda da subsidiária estrangeira, mas sobre o acréscimo patrimonial obtido pela controladora brasileira. Dessa forma, os tratados internacionais não impediriam a incidência de IRPJ e CSLL.

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Quais subsidiárias da Vale estão envolvidas?

O processo envolve cinco empresas controladas pela mineradora:

  • Rio Doce International, localizada na Bélgica;
  • Rio Doce Comércio International, na Dinamarca;
  • Brasilux, em Luxemburgo;
  • Rio Doce Europa, também em Luxemburgo;
  • Brasamerican Limited, nas Bermudas.

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Bélgica, Dinamarca e Luxemburgo possuem tratados contra a dupla tributação com o Brasil. As Bermudas, consideradas uma jurisdição de tributação favorecida, não contam com um acordo equivalente.

Em 2014, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os resultados das controladas localizadas nos três países com tratados não poderiam ser novamente tributados no Brasil. A Corte, entretanto, admitiu a cobrança relativa à subsidiária instalada nas Bermudas.

A União recorreu ao STF por entender que a decisão do STJ contrariou precedentes favoráveis à tributação dos lucros obtidos por empresas brasileiras por meio de controladas no exterior.

Maioria favorável à cobrança foi desfeita

Durante o julgamento virtual, o ministro Gilmar Mendes abriu uma divergência favorável ao recurso da União. Ele defendeu a possibilidade de computar os lucros das controladas como acréscimo patrimonial da Vale no Brasil.

“Entendo que o caso é de reconhecer a possibilidade de incidência do IRPJ e da CSLL sobre o lucro da controladora obtido por intermédio de empresas controladas situadas no exterior”, afirmou Mendes em seu voto, segundo a Reuters.

A posição recebeu seis votos, enquanto quatro ministros se manifestaram contra o recurso da União. Antes da conclusão da sessão, porém, André Mendonça pediu destaque.

Qual pode ser o impacto financeiro para a Vale?

O caso concreto envolve aproximadamente R$ 22 bilhões, segundo estimativa da Receita Federal divulgada pelo Estadão Conteúdo. O valor considera um ano de tributos que não teriam sido recolhidos e a possível devolução de pagamentos referentes aos cinco anos anteriores.

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Esse montante não deve ser interpretado automaticamente como uma nova conta de R$ 22 bilhões a ser paga pela Vale. O impacto efetivo dependerá do resultado definitivo, do alcance estabelecido pelo STF e do tratamento tributário e contábil já adotado pela companhia.

A Receita também calculou que a discussão, considerando todos os contribuintes e processos relacionados à tese, poderia alcançar R$ 142,5 bilhões entre 2017 e 2021, além de R$ 28,5 bilhões anuais nos períodos seguintes. Portanto, os R$ 142,5 bilhões representam uma estimativa para a controvérsia tributária de forma ampla, e não uma dívida atribuída individualmente à Vale.

O processo não possui repercussão geral. Isso significa que sua decisão não terá aplicação automática em todas as ações semelhantes. Mesmo assim, o entendimento do Supremo poderá influenciar julgamentos envolvendo outras multinacionais brasileiras.

O que muda para os acionistas de VALE3?

Por enquanto, nada muda de maneira imediata para quem possui ações da Vale. O pedido de destaque impediu a conclusão do julgamento, e a empresa não recebeu, a partir dessa votação, uma ordem definitiva para pagar novos tributos.

Uma eventual derrota no plenário físico poderá elevar o risco tributário da companhia, exigir ajustes contábeis ou afetar seu caixa, dependendo dos valores efetivamente reconhecidos e de como o STF delimitar a decisão.

Caso o impacto seja relevante, também poderá influenciar o lucro líquido e a capacidade de distribuição de dividendos. No entanto, ainda não é possível quantificar esse efeito apenas com base no placar interrompido.

O próximo passo será a inclusão do Recurso Extraordinário nº 870.214 na pauta do plenário físico do STF. Até que um novo julgamento seja realizado, permanece aberta a discussão sobre a cobrança de IRPJ e CSLL sobre os lucros no exterior das controladas da Vale (VALE3).

Maíra Telles

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