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Tributação de aposentadoria: veja como calcular a alíquota do IR

tributação de aposentadoria

Muitos aposentados possuem dúvidas sobre como é feita a tributação de aposentadoria, afinal existem algumas regras referente a alíquota do imposto de renda.

Dessa forma, é válido que todo aposentado saiba como funciona tributação de aposentadoria, pois esse desconto pode impactar nas finanças pessoais.

O que é tributação de aposentadoria?

A tributação de aposentadoria consiste na incidência do IR sobre rendas advindas de benefícios previdenciários. No entanto, não são todos os aposentados que precisam declarar o imposto de renda. Para isso é preciso seguir a tabela progressiva do IR.

Essa tabela, no entanto, é válida somente para a renda a título de aposentadoria, pois se o aposentado tiver rendimentos de aluguel ou outras atividades, elas devem ser declaradas em rendimentos tributáveis.

Portanto, um dos maiores erros do aposentado é juntar todas as rendas e declarar como isento caso o valor não ultrapasse o limite determinado na Receita Federal.

Como funciona o regime de tributação da aposentadoria?

O limite de isenção para a tributação da aposentadoria é dado somente sobre os ganhos que venham de benefícios ligados a ela.

Portanto, outros ganhos advindos de aluguel, salário de emprego, rentabilidade de investimentos precisa ser devidamente declarados.

Por exemplo, se um aposentado, possui uma renda de R$ 1.650 com a aposentadoria, e trabalha ganhando R$ 3 mil. Sobre a renda do trabalho ele precisa recolher o IR de acordo com a tabela progressiva do IR:

Base de Cálculo (R$)Alíquota (%)
Até R$ 1.903,99 Isento
De R$ 1.903,99 até R$ 2.826,65 7,5%
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,55 15%
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 22,5%
Acima de R$ 4.664,68 27,5%

Neste exemplo ao somar todas as contribuições da aposentadoria (13 x R$ 1.650), temos o valor de R$ 21.450 anual que é inferior a R$ 24.751,74.

Dessa forma, a renda oriunda do salário é usada para complementar o valor, e em cima do restante é feita a cobrança do IR conforme a tabela progressiva.

Quando é obrigatório a declaração da aposentadoria?

A declaração da aposentadoria é obrigatória se os rendimentos tributáveis forem superiores a R$ 28.559,70 ou se os rendimentos não tributáveis forem superiores a R$ 40 mil.

Nesse caso, se o aposentado teve um rendimento anual de R$ 45 mil, entre previdência social e previdência privada ele precisa declarar.

Também é necessário declarar o IR da aposentadoria caso o aposentado tenha acima de R$ 300 mil em patrimônio considerando o valor de aquisição.

Como informar os rendimentos da aposentadoria no IR?

Primeiramente é necessário acessar a Agência Eletrônica da Previdência Social e informar alguns dados como ano-base, nome do beneficiário, CPF, número do benefício e data de nascimento.

Depois é preciso acessar o site da Receita Federal e lançar o valor até o limite de isentos na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.

Se o rendimento mensal for superior a R$ 1.903,78, a diferença tem que ser lançada na ficha “rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica”.

Caso haja contribuições para a previdência privada, no regime PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre), é preciso fazer o lançamento em “Pagamentos Efetuados”, no código 36.

Já se a aplicação for feita em no plano VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) é preciso acessar a aba “Bens e Direitos” e então inserir o valor no campo “situação em 31/12”.

Foi possível entender como é feita a tributação de aposentadoria? Deixe o seu comentário, sua sugestão e compartilhe essa matéria com seus amigos nas redes sociais.

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