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Taxa de adesão: entenda quando essa cobrança pode ser feita

taxa de adesão

Antes de assinar um contrato relativo à prestação de algum serviço, é importante verificar tudo o que consta nele, inclusive a existência de taxa de adesão.

A taxa de adesão não incide sobre todo contrato firmado, mas sua existência pode pesar no bolso do contratante, interferindo nas suas finanças pessoais. Daí a necessidade de considerá-la.

O que é a taxa de adesão?

Taxa de adesão é o valor cobrado pelas empresas prestadoras de serviços para começar a fornecer sua mão de obra. Seu objetivo é cobrir eventuais gastos da empresa pelo início dos trabalhos para o novo cliente, como a mão de obra de corretagem.

Porém, adotar uma medida como esta pode ser algo bastante impopular. Afinal, ninguém quer pagar por um serviço que ainda não recebeu.

Onde a taxa de adesão pode ser cobrada?

A cobrança da taxa de adesão é bastante comum em:

Nas academias, é comum que a taxa de adesão seja equivalente ao valor de uma mensalidade, funcionando como uma espécie de adiantamento.

A taxa de adesão em TV por assinatura e fornecimento de internet há uma pegadinha: ao contratar um combo (que, na prática, é uma venda casada), o consumidor não paga a taxa. Mas, ao tentar contratar um serviço avulso, a empresa a cobra do cliente.

No caso de empréstimo pessoal, a cobrança geralmente é inferior ao valor da parcela a ser paga mensalmente. Porém, sua aplicação não faz sentido, uma vez que a remuneração da empresa é feita por meio dos juros cobrados.

A taxa de adesão de cartão geralmente é cobrada pela implantação das máquinas nas quais os comerciantes passam o cartão de crédito dos clientes. O valor visa cobrir gastos com a instalação e o transporte do equipamento.

Já a taxa de adesão em plano de saúde tem se tornado menos frequente, mas ainda é possível encontrá-la. O mesmo vale para os consórcios, que pedem um valor “adiantado” dos seus clientes ao firmarem um acordo.

Cobrar taxa de adesão é legal?

A cobrança da taxa de adesão é legal. Mas não para todos os serviços.

As empresas de planos de saúde, consócios ou mesmo escolas particulares não podem solicitar o pagamento deste valor para o início da prestação do serviço. Ainda que esteja descriminada em contrato.

Logo, trata-se de uma taxa de adesão abusiva.

Já nos casos de telefonia, internet e televisão por assinatura, por exemplo, esta cobrança é permitida e regulamentada pela Anatel, através da Resolução 632/2014.

Como se proteger de cobranças abusivas?

No caso dos planos de saúde, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e o Código de Defesa do Consumidor proíbem tal cobrança. Se praticada, a recomendação é que o consumidor procure o Procon para reclamar da cobrança abusiva.

É comum encontrar sinônimos para a cobrança da taxa de adesão como taxa de adesão, implantação ou cadastramento. Então é bom ficar atento a estes termos antes de assinar o contrato.

Foi possível saber mais sobre taxa de adesão? Deixe suas dúvidas nos comentários abaixo.

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