Qualquer pessoa está sujeita a entrar em uma dívida. Afinal, imprevistos acontecem. Mas uma quebra de acordo pode e deve ser evitada para não gerar um problema ainda maior do que o anterior para o planejamento financeiro.
Por isso, a possibilidade de quebra de acordo é um ponto a se considerar na hora de o contribuinte renegociar sua dívida, sejam elas com o Estado ou com demais credores.
O que é quebra de acordo?
A quebra de acordo ocorre quando o devedor que havia negociado a dívida com o credor deixa de pagar as prestações devidas. Com isso, os benefícios obtidos durante a negociação podem ser revogados e a dívida ganhar novas proporções, difíceis de solucionar.
O principal deles é o retorno dos juros e multas iniciais da dívida, antes da negociação de dívida.
É bastante comum que, ao negociar dívidas, o devedor consiga redução nos juros e multas sobre o total devido. Além de poder parcelar o restante da dívida.
Mas, ao não pagar a dívida, o devedor perde todos os benefícios adquiridos durante a negociação anterior.
E com um agravante: esta dívida pode fazer o nome do devedor parar em uma lista de restrição de crédito, como SPC e Serasa. Algo compreensível, uma vez que a dívida renegociada não foi quitada conforme o acordado.
Entretanto, se a dívida não quitada for decorrente de um acordo judicial, as consequências podem ser ainda mais graves. Podendo então haver o bloqueio de bens do devedor.
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Motivos para quebra de acordo
Se as consequências são tão sérias assim, o que leva os devedores à quebra de acordo de dívida? Provavelmente o mesmo que os levou ao débito em si: a falta de planejamento.
Antes de fechar um acordo de pagamento de consolidação de dívida, é preciso entender as próprias finanças. Afinal, não adianta aceitar uma parcela que não seja condizente com a realidade financeira do devedor.
Desta forma, o devedor saberá se tem capacidade financeira para pagar a parcela da renegociação, seja ela única ou espaçada ao longo de vários meses.
Outro ponto que pode levar ao descumprimento de acordo é superestimar seu faturamento, não se preparando para oscilações do mercado. Especialmente quando o devedor é uma pessoa jurídica.
Afinal, as empresas também contraem dívidas e as renegociam, até por meio de programas de parcelamento como o Refis, por exemplo. E dívida tributária não é algo com o que se deva brincar, pois pode levar um negócio à falência em pouco tempo.
Há ainda os casos em que o devedor se esquece da data acordada para o pagamento, como resultado de um mau planejamento. Algo que parece banal, mas na verdade não é.
Dicas para evitar a quebra de acordo
Tendo isso em mente, há algumas dicas que podem ajudar o contribuinte a não cair na quebra de acordo de dívida novamente. Elas são:
- Organizar as finanças e datas de pagamento das contas;
- Não superestimar os ganhos mensais;
- Aprender como economizar dinheiro no que for possível;
- Controlar gastos para não adquirir novas dívidas e, assim, criar uma bola de neve.
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