A Scania recorreu no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a decisão que validou a incidência ampla da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) sobre o envio de remessas ao exterior. A empresa é parte na ação e saiu perdedora. O acórdão da decisão foi publicado no último dia 16, o que abriu prazo para as partes entrarem com embargos de declaração – tipo de recurso que busca sanar pontos específicos da decisão e não alterar o mérito.
Em agosto, o Supremo decidiu que a incidência da alíquota de 10% não se limita a contratos que envolvam uso de tecnologia estrangeira, como queriam os contribuintes. Os ministros entenderam que o tributo federal também incide sobre serviços técnicos, de assistência administrativa e royalties de qualquer natureza.
A contribuição foi criada com o objetivo de estimular o desenvolvimento tecnológico brasileiro por meio da oneração da tecnologia estrangeira. A arrecadação é destinada ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT).
Ao definir que as hipóteses de incidência do tributo não se limitam a contratos de tecnologia, os ministros entenderam que o que deve ser observado não é a fonte do tributo, mas o destino. Ou seja, os valores arrecadados devem ser investidos em tecnologia, mas esses valores não devem, necessariamente, ser oriundos da tributação de contratos de tecnologia.
No recurso, a Scania contestou esse entendimento e sustentou que o Supremo foi omisso por não relacionar a contribuição ao seu campo de atuação. “Ao ampliar a Cide-Royalties, para alcançar remessas sem transferência tecnológica, a (decisão) subverteu a teleologia constitucional das Cides e tensionou pilares estruturantes do sistema tributário, obscuridades que merecem ser sanadas”, afirmam os advogados.
A empresa também questiona a falta de delimitação da tese de repercussão geral ao caso concreto, que trata sobre transferência de tecnologia. Os advogados sustentam que essa extrapolação interfere em direitos de contribuintes “que possuem discussões específicas, não puderam atuar no caso, cujas particularidades não foram consideradas”, como os setores audiovisual e editorial.
“A extensão da Cide a direitos autorais cria um paradoxo regulatório: em vez de fomentar ciência e tecnologia, onera a difusão de cultura e conhecimento, em flagrante contradição com os objetivos constitucionais”, argumentam.
Como mostrou a Broadcast (sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado), a decisão afetou os resultados da Netflix no 3º trimestre. Segundo cálculos da empresa, o impacto da disputa tributária no Brasil foi de US$ 619 milhões no terceiro trimestre, aproximadamente R$ 3 bilhões.
O caso é um dos mais relevantes para a União do ponto de vista fiscal. A Receita Federal estimava um impacto de R$ 19,6 bilhões para os cofres públicos caso fosse obrigada a devolver valores cobrados nos últimos cinco anos, e mais R$ 4 bilhões ao ano em relação ao futuro.
Com Estadão Conteúdo
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