A Câmara dos Deputados aprovou ontem (8) um requerimento para a retirada da Medida Provisória (MP) 1.303/2025, que trazia alternativas à elevação do IOF. Com a decisão, a votação do texto ficou impossibilitada, já que a MP precisaria ser apreciada por deputados e senadores até 23h59 para não perder a validade.
A perda de validade da MP do IOF significa que as novas regras previstas não entrarão em vigor. Na prática, isso mantém inalteradas as alíquotas de Imposto de Renda sobre investimentos e a isenção de tributos para determinados produtos financeiros. A medida também deixará de gerar os recursos extras que o governo havia projetado para 2026.
Como ficam os investimentos com a queda da MP?
Com a derrubada da MP, nada muda para investidores. As regras vigentes continuam valendo, incluindo:
- Isenção de IR para CRIs, CRAs, LCIs, LCAs, debêntures incentivadas e poupança;
- Alíquotas de 22,5% a 15% sobre fundos de renda fixa e outros produtos sem isenção, como Tesouro Direto e CDB;
- Alíquota de 15% sobre ações, fundos de ações e juros sobre capital próprio (JCP);
- Alíquota de 20% sobre operações de day trade na Bolsa de Valores.
O Goldman Sachs também destaca que a rejeição da MP é uma notícia positiva para investidores, já que impostos sobre a contribuição social sobre o lucro líquido (CSLL) e o Imposto sobre Rendimentos de Capitais (IOC) permanecerão inalterados, mantendo instrumentos como LCIs e LCAs isentos de tributos.
“Consideramos esta rejeição como uma notícia positiva, uma vez que o aumento da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) permanecerá com a sua alíquota atual de 9% em vez do aumento proposto para 15%, o imposto de renda para pessoas físicas que recebem juros sobre capital próprio (JCP) também será mantido em 15% e instrumentos como LCIs e LCAs permanecerão isentos de impostos”, destacou o Sachs em relatório.
IOF pode subir?
Apesar da MP não ter sido aprovada, o governo ainda pode buscar alternativas para compensar a arrecadação prevista de R$ 17 bilhões em 2026. Segundo especialistas, isso inclui medidas por decreto, como a elevação do IOF e do IPI, permitidas pela Constituição para fins extrafiscais.
Para Marcelo Costa Censoni Filho, sócio do Censoni Advogados Associados, a caducidade da MP representa um rombo estimado em R$ 17 bilhões na previsão de arrecadação para 2026.
“[A caducidade da MP do IOF] deve levar o governo a adotar medidas de contenção de gastos e a elevar tributos como IOF e IPI por decreto”, diz ele.
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