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Pix pago: Caixa começa a cobrar transferências de pessoas jurídicas em 19 de julho

Nova função do Pix para pagamentos automáticos chega em abril de 2024

Confira o que se sabe até agora sobre o Pix Automático - Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Os clientes da Caixa Econômica Federal com contas de pessoas jurídicas começarão a pagar para fazer Pix a partir do dia 19 de julho. A nova cobrança para transferências instantâneas feitas por empresários foi autorizada pelo Banco Central (BC) e já é adotada pela maioria das instituições financeiras.

Na última segunda-feira (19), algumas notícias falsas sobre as tarifas e quais clientes seriam atingidos pelas novas cobranças eram repercutidas. Em nota, o banco desmentiu o que foi dito, especificando que pessoas físicas, microempreendedores individuais (MEI) e beneficiários de programas sociais continuarão a fazer Pix sem cobrança.

“A prática [tarifação do Pix para pessoas jurídicas] já é realizada por outras instituições financeiras e autorizada pelo Arranjo Pix desde novembro de 2020, conforme Resolução BCB nº 30/2020”, justificou a Caixa em nota.

O comunicado do banco também informou que a nova tarifa a ser aplicada às empresas que fazem Pix será uma das menores do mercado. De acordo com a nota, a Caixa reforçou manter o compromisso de oferecer aos clientes as melhores condições em seus produtos e serviços bancários.

As tarifas de envio e recebimento do Pix para pessoa jurídica privada está descrita abaixo:

Pix transferência

• Envio de empresa para pessoa física por chave Pix, inserção de dados bancários ou iniciação de pagamento;

• Envio entre empresas por chave Pix ou inserção de dados bancários;

• 0,89% do valor da operação, com valor mínimo de R$ 1 e máximo de R$ 8,50.

Pix compra

• Empresa recebe Pix de pessoa física em operações de compra por chave Pix, inserção de dados bancários, iniciador de pagamento e Código QR estático;

• Empresa recebe Pix de outra empresa por Código QR estático e iniciador de pagamento;

• 0,89% do valor da operação, com valor mínimo de R$ 1 e máximo de R$ 130.

Pix Checkout

• Empresa recebe Pix de pessoa física ou de outra empresa por Código QR dinâmico;

• 1,20% do valor da operação, com valor mínimo de R$ 1 e máximo de R$ 130.

Com informações de Caixa Econômica Federal (CEF) e Agência Brasil

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