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IR: Campos adicionais sobre imóveis e veículos podem se tornar obrigatórios

Receita recebe 19,1 milhões de declarações do Imposto de Renda

Receita recebe 19,1 milhões de declarações do Imposto de Renda

Os campos adicionais da ficha de declaração de bens do Imposto de Renda podem se tornar obrigatórios a partir do próximo ano, segundo o supervisor regional do IR em São Paulo, Valter Koppe. A informação é da Folha de S.Paulo.

A Receita Federal começou a receber nesta quinta (7) informações dos contribuintes sobre o IR 2019 (referente aos rendimentos de 2018). Segundo o jornal, entre 8h e 11h, mais de 250 mil declarações já haviam sido enviadas. O prazo vai até as 23h59 do dia 30 de abril, uma terça-feira.

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Alguns espaços para incluir informações adicionais, como número da matrícula do imóvel ou o Registro Nacional de Veículo (Renavam), foram inclusos no ano passado, como preenchimento opcional.

Um dos campos, referente ao imóvel, foi modificado para acabar com as dúvidas que estava gerando. Até o ano passado, quando o contribuinte informava que não tinha o registro do imóvel em cartório, aparecia um campo para ele informar algum outro tipo de registro. Com a alteração feita pela Receita, esse novo espaço não vai mais aparecer quando for informado que não existe registro em cartório.

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“A declaração de bens foi redesenhada no ano passado. Passamos a solicitar mais dados, mas eles ainda são opcionais. Lembrando que muito em breve serão obrigatórios. Por isso, a recomendação é que o contribuinte procure já preencher os dados, para que não tenha que desesperadamente buscar essas informações quando elas se tornarem obrigatórias”, afirma Koppe.

A omissão na informação de rendimentos à Receita, que leva o contribuinte à malha fina (no ano passado foram cerca de 600 mil pessoas), é o erro mais comum cometido pelo contribuinte, de acordo com o superintendente adjunto da Receita Federal em São Paulo, Fábio Ejchel.

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Cair na malha fina, entretanto, não significa necessariamente que o contribuinte será obrigado a pagar multa. Há a possibilidade de entregar a uma segunda declaração para corrigir os erros enviados. A multa só é aplicada quando houver IR a ser quitado.

Confira outros casos frequentes que podem levar o contribuinte a cair na malha fina

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