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Fundos de Previdência complementar têm maior patamar de alocação da história em renda fixa

Jarbas de Biagi, presidente da Abrapp - Foto: Reprodução/OAB-RJ

Jarbas de Biagi, presidente da Abrapp - Foto: Reprodução/OAB-RJ

Segundo informações da Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (Abrapp),os fundos de previdência estão com a maior alocação em ativos de renda fixa da história.

Em coletiva nesta terça (17), Jarbas de Biasi, que preside a Abrapp, confirmou que o patamar de alocação é de cerca de 80%, representando o então número recorde.

“De 2016 para cá, de fato é o maior patamar que tivemos. Isso porque vemos vários títulos [de renda fixa] com uma remuneração muito atrativa”, declarou.

Na ocasião, Biasi disse que no cenário mais otimista possível, os fundos de previdência devem fechar o ano de 2023 em déficit.

“O déficit vai diminuir, é um movimento natural, mas mesmo no melhor cenário ele não vai ser zerado”.

O executivo ainda acrescentou que, mesmo se a tendência se revertes, “um ou outro plano” devem ter déficit mesmo com o número final consolidado zerando.

A associação traçou três cenários para 2023. No mais pessimista, a bolsa fecharia o ano a 90 mil pontos, e os fundos associados teriam rentabilidade de cerca de 9,3%. No cenário de ‘meio termo’, a bolsa fecharia a 118 mil pontos e a rentabilidade seria de 11,8%.

O cenário mais otimista seria de Ibovespa a 133 mil pontos, que traria uma rentabilidade de 13,1%.

Regulamentação de fundos de previdência

Durante a coletiva, os executivo ainda defenderam reiteradas vezes que a regulamentação atual deveria ser alterada.

Atualmente a Previc (Superintendência Nacional de Previdência Complementar) atua como supervisora, contudo o Tribunal de Contas da União (TCU) também realiza a fiscalização.

“Não faz sentido ter fiscalização do TCU e da Previc. A questão não é ‘não querer ser fiscalizado’, mas sim entender que há situações em que se tem pareceres e orientações diferentes entre as partes”, declarou o presidente da Abrapp.

“Entendemos que quem tem competência para fiscalizar é a Previc. O TCU pode fiscalizar as patrocinadoras, e tem competência para fiscalizar a própria Previc”, concluiu o representante da associação de fundos de previdência complementar.

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