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Flávio Bolsonaro obteve 48 depósitos suspeitos em sua conta, aponta COAF

FGTS

Em uma conta do senador eleito pelo Rio de Janeiro, Flávio Bolsonaro, foram identificados 48 depósitos bancários que totalizam R$ 96 mil.

Os depósitos em espécie feitos na conta de Flávio Bolsonaro (PSL) foram constatados em um fragmento do relatório do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), ao qual o “Jornal Nacional” obteve acesso.

O COAF aponta que os 48 depósitos, concentrados no autoatendimento da agência bancária que fica dentro da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (ALERJ), tinham sempre o mesmo valor: R$ 2 mil.

Todos foram feitos entre junho e julho de 2017:

De acordo com o COAF, não foi possível identificar a fonte dos depósitos.

O relatório alega que o fato do valor de R$ 96 mil ter sido fracionado gera a suspeita de ocultação da origem do dinheiro.

A classificação do COAF é feita com base em uma circular do Banco Central (BC) que trata de lavagem de dinheiro.

No caso de Flávio Bolsonaro, o órgão citou a realização de operações que por sua habitualidade, valor e forma configuram artifício para impedir a identificação dos responsáveis, ou dos beneficiários finais.

O documento ao qual o “Jornal Nacional” obteve acesso estava marcado como “item 4” e faz parte de um relatório de inteligência financeira (RIF).

MPRJ pediu relatório

O novo relatório de inteligência foi pedido pelo Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) após a investigação das movimentações atípicas nas contas de assessores de parlamentares da ALERJ.

O primeiro relatório focava nas transações financeiras dos funcionários da ALERJ.

Desta vez, o MPRJ fez o pedido de ampliação da apuração, com a suspeita de que funcionários devolviam parte dos salários, numa operação intitulada “rachadinha“.

O requerimento foi feito em 14 de dezembro, e o COAF atendeu no dia 17 de dezembro, um dia anterior à diplomação do senador eleito.

Logo, segundo o MPRJ, Flávio Bolsonaro não tinha foro privilegiado na ocasião. Por conta desse relatório, o senador eleito questionou a competência do MPRJ.

Quebra de sigilo

Flávio Bolsonaro pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) a suspensão temporário da investigação contra Fabrício Queiroz.

A investigação aberta pelo MPRJ contra Queiroz, ex-assessor de Flávio, citou o filho e a esposa do presidente da República, Michelle Bolsonaro.

Queiroz possuía movimentações atípicas sob suspeita em seus registros. O total movimentado foi de R$ 1,23 milhão, enquanto motorista e assessor do então deputado Flávio Bolsonaro, entre 2016 e 2017.

Antes do ministro do STF Luiz Fux conceder, em caráter liminar, a suspensão da investigação, Queiroz faltou a dois depoimentos.

Ao fazer o pedido ao STF, o argumento do ex-deputado foi que o MPRJ se utilizou do COAF para “criar atalho e se furtar ao controle do poder judiciário, realizando verdadeira burla às regras constitucionais de quebra de sigilo bancário e fiscal”.

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“Depois de confirmada minha eleição para o cargo de senador, o Ministério Público requereu ao COAF informações sobre dados sigilosos de minha titularidade”, afirmou.

Conforme Flávio Bolsonaro, as informações do procedimento investigatório foram obtidas de forma ilegal, sem consultar a Justiça.

Todavia, a 1ª turma do STF tomou ao menos duas decisões a fim de permitir que o MPRJ consiga informações do COAF sem autorização judicial.

Há uma norma do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) a qual o MPRJ se baseia, que viabiliza a solicitação de relatório de inteligência do COAF e tem a convicção de que configura de quebra de sigilo.

O MPRJ nega que tenha havido quebra do sigilo, e diz que as investigações paralelas, decorrentes de movimentações financeiras suspeitas de agentes políticos e servidores, podem desdobrar-se em procedimentos cíveis para apurar a prática de atos de improbidade administrativa e procedimentos criminais.

O MPRJ afirmou que Flávio Bolsonaro não era investigado. Por cautela, os nomes dos parlamentares supostamente envolvidos em atividades ilícitas não haviam sido indicados de imediado. Acrescentou também que a “dinâmica das investigações e a análise das provas colhidas podem acrescentar, a qualquer momento, agentes políticos como formalmente investigados”.

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