Ícone do site Suno Notícias

Coronavírus: liminar da Justiça de SP reduz aluguel de escritório em 40%

Crise causada pelo coronavírus faz com que empresas busquem redução dos aluguéis. Precedente pode ser perigoso. Clique para saber mais.

Crise causada pelo coronavírus faz com que empresas busquem redução dos aluguéis. Precedente pode ser perigoso. Clique para saber mais.

O Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu na última terça-feira (14) uma liminar que reduz o aluguel  do escritório Gusmão e Labrunie, localizado na avenida Brigadeiro Faria Lima, em São Paulo, em 40% por três meses dado a crise do coronavírus (covid-19).

“Suspensão da exigibilidade de 40% (quarenta por cento) dos aluguéis com vencimento para os meses de abril, maio e junho de 2020, devidos pelos autores à ré, relativamente aos contratos em discussão”,  afirma a liminar assinada pelo Juiz Fabio Coimbra Junqueira, do Tribunal de Justiça de São Paulo.

Além disso, caso a decisão não seja cumprida pelo proprietário, há a previsão de pagamento de multa inicialmente fixada em R$ 5 mil por cobrança mensal.

A decisão acerca do escritório não é a única. O SUNO Notícias teve acesso a, ao menos, quatro decisões do Tribunal de Justiça de São Paulo e duas do Distrito Federal em que a Justiça concedeu liminares favoráveis aos locatários em relação a pedidos de redução dos valores do aluguel.

Garanta acesso gratuito à eBooks, Minicursos, Artigos e Video Aulas com um único cadastro. Clique para saber mais.

De acordo com especialistas ouvidos pelo SUNO Notícias, as decisões da Justiça vêm sendo favoráveis aos locatários em meio a pandemia.

“De forma geral, nossas cortes têm aceitado com razoável facilidade o argumento de que a pandemia e as medidas restritivas justificam a concessão”, disse Mateus Gianeti, do escritório APGI Advogados.

Segundo o advogado, na maioria dos casos analisados, as decisões variam entre a suspensão integral do aluguel durante o prazo das medidas restritivas, ou sua redução percentual.

“No caso de lojas de shopping centers, os tribunais vêm estabelecendo a suspensão do aluguel mínimo, e mantendo o valor do condomínio e/ou do aluguel variável (baseado no faturamento das lojas)”, afirmou.

“Importante lembrar que tais decisões liminares podem ser revertidas no momento do julgamento do mérito das ações.”, completou Gianeti.

Segundo o escritório de advogacia Mustacchi Advogados, “não há uma prova sequer que comprove o prejuízo financeiro do tal escritório de advocacia em decorrência da pandemia. Contrato de locação não é relação de consumo. Não existe parte hipossuficiente, muito menos quando se trata de um prédio comercial na Faria Lima. Porém, o juiz concedeu a liminar e autorizou a suspensão da exigibilidade de 40% do valor da locação, por três meses, sem lastro em provas efetivas e sem fundamentação jurídica relevante”.

Procurado, o escritório Gusmão e Labrunie ainda não se manifestou sobre o caso.

Empresas pedem descontos em aluguel em meio ao coronavírus

Com a queda brusca na demanda devido a crise do coronavírus (covid-19), companhias já tentam renegociar os valores de aluguel com proprietários.

Conforme antecipado na quarta-feira (15), a Via Varejo (VVAR3) começou a negociar a suspensão dos aluguéis de suas lojas físicas em todo o Brasil. A informação foi publicada pela “Reuters” nesta quarta-feira (15) e confirmada pelo SUNO Notícias.

A varejista, dona das Casas Bahia, Ponto Frio e Extra.com, tenta reduzir significativamente os custos em meio a uma queda de cerca de 50% nas receitas dado a crise causada pelo coronavírus (covid-19). A Via Varejo possui cerca de 1.000 lojas físicas.

A companhia percebeu uma queda de até 70% nas vendas no último mês, segundo apurou o SUNO Notícias, dado a crise do coronavírus.

Sair da versão mobile