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Resolução CVM 175 é sinônimo de eficiência e inovação

Adiada de 3 de abril para 2 de outubro, a Resolução CVM 175 chega trazendo avanços significativos para o setor, evidenciando a busca por maior eficiência, transparência e proteção no mercado financeiro e de capitais. Entre as principais mudanças do novo Marco Regulatório de Fundos, está o próprio cronograma regulatório, permitindo que gestores e participantes do mercado se ajustem gradualmente às mudanças, evitando impactos abruptos, ou seja, há uma transição mais suave.

Para facilitar o entendimento, listo, a seguir, os seis principais tópicos do novo marco:

Ainda, a regulação vigente não traz a completude quando o objetivo é o registro para emissão, o que pode gerar dúvidas sobre a proteção dos interesses do emissor e do investidor em operações privadas de valores mobiliários. Apenas o registro em uma entidade registradora de valores mobiliários não oferece a segurança adequada quanto à titularidade contra pagamento, como no caso do depósito, bem como não permite o compliance com a lei 14.195/21, no caso das Notas Comerciais privadas, emergindo o risco de descaracterizar a operação e configurar um simples mútuo, sujeito ao IOF de crédito. Não obstante, o registro de um valor mobiliário ainda pode trazer publicidade às informações de uma transação privada e a RCVM 135 trata do tema, ainda que de forma superficial.

Voltando à RCVM 175, é importante frisar que a nova resolução mantém vigente o item 1 do Artigo 28 da RCVM 31, no qual afirma que “um valor mobiliário escritural deve ter seu registro efetuado em depositária central para que se possa proceder com a emissão e transferências de titularidade, tanto primária quanto secundária”. Ou seja, caso o valor mobiliário não esteja depositado, é impossível realizar a negociação de uma Nota Comercial com amparo legal e normativo. Quando você deposita seus valores em uma central depositária, eles são mantidos em um ambiente altamente regulamentado e seguro. Dessa forma, você obtém uma trilha clara e transparente de todas as transações e movimentações de seus valores mobiliários.

Fato é que mudanças, seja em qualquer âmbito da vida, trazem algum grau de inquietação. Com a RCVM 175, não seria diferente. Ela, literalmente, chacoalha muitos conceitos, o que é positivo, pois traz benefício ao investidor. As novas regras, de modo geral, representam a oportunidade de revisitar processos, trazer inovação para a indústria e oportunidades de crescimento.

(*) Fundador e CEO da Laqus, um ecossistema de soluções que oferece inteligência, formalização e gestão de operações financeiras por meio da tecnologia, proporcionando uma abordagem personalizada, segura e ágil, ampliando oportunidades de negócios para empresas e investidores no mercado de capitais. Em junho de 2021, obteve a homologação junto à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) para atuar como Central Depositária de Valores Mobiliários, sendo a única companhia além da B3 autorizada a operar neste mercado.

Nota

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