Ícone do site Suno Notícias

Bolsonaro assina MP que visa fazer um ‘pente-fino’ no INSS

bolsonaro

Bolsonaro diz que alíquota máxima do IR pode ser reduzida de 27,5% para 25%

O presidente Jair Bolsonaro assinou uma medida provisória (MP) que visa coibir fraudes na Previdência. O texto foi assinado nesta sexta (18) no Palácio do Planalto.

A MP é mais ampla do que o esperado, pois não se restringe a um pente-fino nos benefícios da Previdência que tenham qualquer suspeita de irregularidade. Ele também faz alterações em todo o processo de concessão e autorização desses benefícios.

Saiba mais: Casa Civil recebe texto da MP que visa coibir fraudes na Previdência

O texto havia sido enviado pela equipe econômica do governo ao ministério da Casa Civil na quinta (17). Após passar por ajustes pontuais, o documento foi enviado a Jair Bolsonaro. Caso quisesse, o presidente poderia propor novas alterações.

Trata-se da primeira medida anunciada pelo governo em relação à Previdência. A ideia é acenar à sociedade e ao mercado que a gestão está comprometida em reduzir o rombo nas contas públicas.

A validade da MP é imediata e o texto será submetido a análise do Congresso. No Legislativo, a MP terá 120 dias para ser aprovada, a partir do início das atividades da Câmara e do Senado, em 10 de fevereiro.

Pente-fino

O texto, num primeiro passo, cria dois programas. Um deles é o programa para Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidades, para fazer o pente-fino em benefícios com chances de lesar os cofres públicos. Nesse caso, há o pagamento de uma espécie de gratificação para os servidores que conseguirem identificar essas irregularidades nas análises dos processos de concessão dos benefícios.

O outro é o programa de Revisão de Benefícios por Incapacidade. Todos os benefícios que foram concedidos em razão de incapacidade e que estiverem sem perícia do INSS há seis meses também vão passar por uma revisão. A validade desses programas é 31 de dezembro de 2020.

Mudanças na concessão dos benefícios

Mudanças na concessão dos benefícios também estão previstas no documento. Uma delas trata da aposentadoria rural. Antes, o próprio sindicato seria o responsável pela comprovação do tempo de contribuição do trabalhador rural. Agora, o processo vai mudar. Haverá uma autodeclaração que será homologada por alguns órgãos públicos, que têm cadastro no Pronater (Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural).

Quanto ao auxílio-reclusão (benefício concedido a pessoas cujo dependente esteja preso), haverá uma alteração no tempo de carência. Ela será para 24 meses. Ou seja, é o tempo mínimo com o qual o trabalhador precisará ter contribuído junto ao INSS para que o dependente econômico possa receber o benefício.

O texto também veda a emissão da Certidão do Tempo de Contribuição (CTC) e estabelece um prazo de 180 dias para o requerimento da pensão por morte para o caso de filhos com menos de 16 anos, e 90 dias para os demais casos.

Medidas visando coibir fraudes na Previdência

Sair da versão mobile