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Apostador perde prêmio da Mega-Sena após operadora estornar pedido

Mega-Sena 2714 - Foto: Divulgação

Mega-Sena - Foto: Divulgação

Imagine acertar na leva Mega-Sena e não levar a bolada. Foi o que aconteceu com um apostador, que emplacou cinco dezenas da Mega-Sena, mas não conseguiu ganhar o prêmio. É que seu pagamento não foi efetivado no sistema de loterias online. A pessoa – que não teve o nome revelado – entrou na Justiça para poder receber o prêmio. Queria que Caixa Econômica Federal (CEF) fosse condenada a pagar-lhe o valor do prêmio, mais de R$ 35 mil, de acordo com reportagem do Valor Econômico. Mas perdeu a causa.

A Justiça Federal em Santa Catarina acolheu o argumento da Caixa, de que não recebeu a aposta da Mega-Sena porque ela não foi efetivada – a operadora de cartão do apostador estornou o pedido.

Eis a decisão da Justiça, de acordo com a sentença: “Em conclusão, não demonstrada a culpa da Caixa Econômica Federal que efetivamente não recebeu o valor da aposta, improcede o pedido de a autora de ser indenizada pelo prêmio do concurso 2464 [ocorrido em 19 de março de 2022] do qual não participou (valor do pagamento estornado)”, afirmou o juiz Sérgio Eduardo Cardoso, da 1ª Vara Federal de Jaraguá do Sul (SC).

O juiz também alegou que é de responsabilidade do usuário, e não da Caixa Econômica Federal, verificar a efetivação da aposta e o concurso da Mega-Sena ao qual está participando, segundo reportagem do Valor Econômica.

O apostador alegou que comprou um bilhete de oito números e pagou no cartão, mas que não teve a transação e confirmação concluída da aposta da Mega-Sena.

A quina da Mega-Sena pagou R$ 35.454,28 naquele concurso de 2022, lembra o Valor.

Para o juiz de Santa Catarina, a questão do pagamento da Mega-Sena deveria ter sido resolvida imediatamente após o estorno, não depois do fim do concurso. O apostador – ou apostadora – terá mais uma chance de tentar receber seu prêmio, em novo embate na Justiça. Vai entrar com recurso no Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre.

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