Órgãos Normativos
O Sistema Financeiro Nacional é composto pela união de diversas instituições e entidades que promovem a intermediação financeiros, fazendo a ligação entre credores e tomadores de recursos.
As pessoas, empresas e o governo negociam a maior parte de seus ativos por meio deste sistema. Além disso, os investimentos e dívidas também são veiculados pelo SFN.
As entidades que compõem o SFN são divididas, basicamente, em três classes. Encabeçando o sistema, estão as instituições normativas, responsáveis pela determinação das regras gerais para o bom funcionamento da economia. Entre as entidades, podemos mencionar o Conselho Monetário Nacional, o Conselho Nacional de Seguros Privados e o Conselho Nacional de Previdência Complementar.
As entidades Supervisoras têm como função a intermediação entre os operadores e as instituições normativas. Deste modo, tais entidades devem garantir que os integrantes do sistema financeiro sigam as regras definidas pelos órgãos normativos.
Por fim, os operadores são as instituições que ofertam os serviços financeiros. Entre as organizações que ocupam esta posição podemos citar bancos, administradoras de consórcios, corretoras de valores mobiliários, seguradoras entre outras.
Nesta primeira parte trataremos sobre as entidades normativas, instituições de extrema importância para o funcionamento do Sistema Financeiro Nacional.
Conselho Monetário Nacional (CMN)
O Conselho Monetário Nacional é responsável pela formulação da política monetária e de crédito, ou seja, o CMN coordena a política macroeconômica em conjunto com o governo federal.
Entre as atribuições do CMN estão a definição da meta de inflação e das diretrizes para o câmbio. Além disso, o Conselho é responsável pelo desenvolvimento das principais normas de funcionamento das instituições que atuam nos mercados de câmbio, crédito, monetário e de capitais.
O mercado monetário é responsável pelo fornecimento de papel-moeda e moeda escritural à economia. O mercado de crédito é responsável por fornecer recursos para o consumo das pessoas e funcionamento das empresas.
O mercado de câmbio regula a moeda nacional em relação ao mercado internacional, compreendendo as operações de compra e venda de moeda estrangeira. Por fim, o mercado de capitais é o mercado que permite às empresas em geral captar recursos, compartilhando os lucros e riscos.
O Conselho Monetário Nacional é composto pelo Ministro da Fazenda, ocupando o cargo de Presidente do Conselho, Ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão e o Presidente do Banco Central do Brasil.
Juntos, estes três indivíduos tem a função de adaptar o volume dos meios de pagamento às reais necessidades da economia, regulando o valor interno e externo da moeda e, consequentemente, equilibrando o balanço de pagamentos.
Em complemento, o CMN deve orientar a aplicação dos recursos das instituições financeiras, propiciando o aperfeiçoamento e a solvência das mesmas. Por fim, cabe ao CMN coordenar as políticas creditícia, monetária, orçamentária e da dívida pública interna e externa.
Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP)
O CNSP é o órgão responsável por fixar as diretrizes e normas da política de seguros privados. Entre os ramos afetados pelas decisões do CNSP estão os seguros, resseguros, previdência complementar aberta e capitalização.
O mercado de seguros privados oferece serviços de proteção contra riscos. A previdência complementar aberta é um tipo de plano para aposentadoria, poupança ou pensão. Como o próprio nome sugere, o funcionamento se dá em paralelo ao regime geral de previdência e aceita participação do público em geral.
Os títulos ou contratos de capitalização podem ser considerados como uma forma de economia programada, com prazo definido. Durante a vigência do título, o contratante tem o direito de concorrer a prêmios através da participação em sorteios. Ao final do prazo, o consumidor tem o direito de resgatar uma parte ou a totalidade do dinheiro guardado.
O CNSP é composto pelo Ministro da Fazenda, ocupando o cargo de presidente do conselho, um representante do Ministério da Justiça, um representante do Ministério da Previdência Social, o Superintendente da Superintendência de Seguros Privados, um representante do Banco Central do Brasil e um representante da Comissão de Valores Mobiliários.
Entre as funções desempenhadas pelo CNSP estão a regulação e fiscalização do funcionamento das entidades subordinadas, bem como a aplicação de penalidades quando adequado. O CNSP também deve fixar as características gerais dos contratos de seguro, previdência privada aberta, capitalização e resseguro, estipulando os limites legais e técnicos das respectivas operações.
Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC)
O CNPC é o órgão responsável pela regulamentação do regime de previdência complementar, anteriormente chamado de Conselho de Gestão da Previdência Complementar.
Sob sua tutela, estão os fundos de pensão, entidades que atuam no setor de previdência complementar fechada.
Em sua composição, o CNPC conta com um representante do Ministério da Fazenda ocupando a presidência, enquanto representantes da Previc, SPPC, da Casa Civil da Presidência da República, dos Ministérios da Fazenda e do Planejamento, Orçamento e Gestão ocupam os demais cargos do Conselho Nacional de Previdência Complementar.
Entre suas principais atribuições estão a formulação e avaliação de medidas para o desenvolvimento do mercado de previdência complementar.
As três entidades mencionadas são responsáveis pela definição das normas que regem o funcionamento do Sistema Financeiro Nacional. A atuação das entidades normativas é bastante complexa e envolve reuniões frequentes para aprimorar o funcionamento da economia.
A apresentação das entidades neste texto é simplificada com fins didáticos. Para mais informações sobre o tema, acesse o site do Banco Central do Brasil.