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IRPJ: saiba como funciona o Imposto de Renda das empresas

IRPJ

Todas as empresas precisam lidar com a carga tributária do país onde estão instaladas. Aqui no Brasil, um dos principais é o IRPJ, que se aplica até ao Simples Nacional.

Assim como os demais impostos, os valores pagos de IRPJ variam de empresa para empresa. Desta forma, dois empreendimentos de um mesmo segmento podem não pagar o mesmo percentual do tributo.

O que é IRPJ?

IRPJ é a sigla para Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, imposto pago pelas pessoas jurídicas e empresas individuais no Brasil. Como o nome sugere, ele é um percentual sobre o lucro do empreendimento que deve ser repassado ao governo de tempos em tempos.

De modo geral, este imposto é apurado de forma trimestral ou anual. Já a alíquota do IRPJ é de 15% sobre o lucro bruto. A este percentual serão acrescidos 10% sobre o lucro que ultrapassar R$ 20.000,00 por mês. Mas há exceções.

Como funciona o IRPJ?

O IRPJ é calculado sobre uma base de cálculo. Essa base pode ser formada pelo resultado final da subtração de receitas menos despesas e custos, como é o caso do Lucro Real.

Outra alternativa é através do Lucro Presumido e Arbitrado, onde esse imposto é aplicado sobre o faturamento.

Situação semelhante ao Simples Nacional também. O cálculo de IRPJ pode ser apurado mensalmente ou trimestralmente, sendo que no Lucro Real pode recolher antecipadamente o imposto, mensal, e no final do ano, fazer a apuração.

Quais são os tipos de regime tributário?

Tanto o cálculo quanto a alíquota do imposto de renda variam de acordo com o regime tributário pelo qual a empresa em questão é optante. Atualmente, existem quatro opções deles:

Lucro Real

As empresas tributadas no Lucro Real, no Lucro Presumido e no Lucro Arbitrado seguem a regra geral do IRPJ. Porém, apenas as empresas do Lucro Real podem optar pela apuração do imposto anualmente. As demais ficam restritas à apuração trimestral do IRPJ. Esta deve ser feita até 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro.

Mas, se a empresa passar por incorporação, fusão ou cisão, a apuração do IRPJ deve ser feita no dia do evento. Até mesmo para tornar este processo mais transparente.

Lucro Presumido e Lucro Arbitrado.

Tanto o Presumido quanto o Arbitrado trabalham com a mesma forma de tributação e cálculo desse imposto, porém, as alíquotas são diferentes.

Diferente do que ocorrem com o Lucro Real, as empresas Arbitradas ou do Presumido, tem o IRPJ calculado com base no faturamento, sem necessidade de levantar o balancete para tal.

Desse modo, para aplicar os 15% de IR sobre a base de cálculo, existe uma fórmula que deve ser calculada antes de apurar o IR.

As alíquotas empregadas dependem da atividade da empresa. Existem alíquotas que vão desde 1,6% sobre o faturamento, até 32%. Já no arbitrado as alíquotas se iniciam em 1,92% e vão até 45%.

Simples Nacional;

O Simples Nacional é o que tem o tratamento mais diferenciado no cálculo IRPJ, uma vez que é voltado às micro e pequenas empresas.

Neste regime tributário, as alíquotas de IRPJ variam entre 0,27% e 0,54% para os empreendimentos que atuam com comércio e indústria. Já as organizações que atuam com prestação de serviços, as alíquotas vão de 0,16% a 6,12%.

Porém, se a empresa trabalhar com locação de bens imóveis, as alíquotas para cálculo do imposto de renda flutua entre 0,48% e 0,81%.

As variações ocorrem em decorrência do faturamento da empresa e da faixa do Simples Nacional no qual ela se enquadra.

Entretanto, é preciso atenção com relação a valores. Se a empresa tiver um faturamento acima de R$ 4,8 milhões, os seus impostos devem ser calculados com base no Lucro Presumido.

Quem deve pagar o IRPJ?

Todas as empresas que não são isentas, devem fazer a tributação do IRPJ. Dentre as companhias que se enquadram como isentas, existem as seguintes atividades:

Tais atividades estão isentas de pagar o IRPJ, porém, caso seja necessário, elas ainda precisam cumprir com declarações acessórias, dentre elas a ECF (Escrituração Contábil Fiscal). Que é uma espécie de declaração do IRPJ.

Qual é o período de apuração do IRPJ?

Empresas do Lucro Real podem contar com apuração anual do IRPJ ou trimestral. Sendo que na opção anual, a empresa precisa fazer a apuração mensal do IRPJ, e havendo necessidade, faz o recolhimento antecipadamente.

No lucro Presumido e Arbitrado, a apuração é trimestral. Já no Simples Nacional, o cálculo é mensal.

Destinação do IRPJ

Uma empresa tributada pelo Lucro Real pode destinar parte do valor que seria pago ao governo pelo imposto IRPJ para causas sociais.

Esta é a chamada destinação do Imposto de Renda e está limitada a 1% do valor do IRPJ. Ainda assim, dá à empresa a opção de escolher qual causa deseja apoiar. As opções existentes são os fundos de:

A destinação pode ser feita ao longo do ano calendário, não ficando restrita a uma data em específico.

Foi possível saber mais sobre o IRPJ? Deixe suas dúvidas nos comentários abaixo.

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