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Insolvência civil: como é feita a declaração de falência para pessoas?

insolvência civil

Empresas que têm uma diminuição no seu lucro líquido e tem um volume muito grande de dívidas costumam, cedo ou tarde, ter que decretar falência. Entretanto, não é só com empresas que isso acontece — já que pessoas com muitas dívidas também podem decretar insolvência civil.

Qualquer brasileiro têm o direito de pedir e ter o caso de insolvência civil analisado.

O que é Insolvência Civil?

A insolvência civil pode ser pedida quando uma pessoa física possui dívidas maiores que o valor dos bens que possui. Ou seja, quando nem com o valor de todos os bens é possível quitar as dívidas. Esse tipo de processo também é conhecido como falência pessoal.

Diferente da declaração de autofalência, a insolvência civil é aceita apenas para pessoas físicas. Já a falência, pode ser declarada apenas por empresas.

O pedido de insolvência pode ser pela própria pessoa com dívidas. Mas também pode ser feita de maneira judicial.

Como funciona a Insolvência Civil?

Todo o pedido de falência pessoal resulta em um processo judicial. Isto é, quem pode dar uma certidão de insolvência civil é um juiz.

Após a declaração de insolvência civil, começa a execução da quitação dos débitos. Assim, o devedor perde o direito de até a quitação dos débitos.

Além disso, durante o processo a administração dos bens do devedor é feita por alguém indicado pelo juiz responsável pelo caso.

Normalmente, os juízes indicam um administrador para administrar e leiloar os bens do devedor. Para o pagamento, o juiz faz uma convocação. Caso não os débitos não sejam quitados, o devedor segue com a restrição de administrar as finanças.

Durante o processo são analisadas as dívidas, além do real valor de todos os bens do devedor. Há dois tipos de insolvência civil:

Insolvência Real e Presumida

Quando o devedor não possui bens para cobrir as dívidas é chamado de Insolvência Presumida. Isso porque há a incapacidade do devedor de honrar as dívidas.

Além disso, pode ser considerada insolvência presumida quando o devedor não tem domicílio fixo e não é encontrado pela justiça. Isso acontece quando algum credor entra com uma ação judicial.

Já na Insolvência Real é feito o pagamento das dívidas aos credores. Isso porque o devedor possui bens e direitos em seu nome.

O pagamento, muitas vezes, é feito de maneira parcelada. Isto é, o juiz determina que um percentual da renda do devedor seja destinado ao pagamento dos débitos.

Normalmente, é descontado 30% dos ganhos mensais do devedor.

Ao final do pagamento, o devedor retoma o direito de administrar as próprias finanças.

Legislação em caso de Insolvência

A Insolvência está prevista no Código Civil Brasileiro. Para legislação, durante todo o processo quem deve provar  que tem capacidade para pagar seus débitos é o devedor.

Quando é decretada a insolvência o devedor sofre quatro consequências:

  1. É feita a antecipação de todos os débitos do devedor;
  2. A perda do direito de fazer administração de bens e finanças;
  3. Todos os bens e direitos do devedor são penhorados pela justiça;
  4. O devedor perde o direito de todos os bens futuros até a quitação dos débitos.

O código civil obriga que caso os débitos não sejam quitados em até cinco sejam encerrados todos os processos de insolvência civil. Quer ajuda para planejar melhor os seus gastos? Baixe, gratuitamente, a “Planilha para da Vida Financeira” da Suno.

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