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Telecomunicações: STF decide se empresas do setor pagarão ao usar espaços públicos

STF decide se empresas de telecomunicações devem pagar por uso do espaço público

STF decide se empresas de telecomunicações devem pagar por uso do espaço público

A regra que poupou às empresas de telecomunicações um valor estimado em cerca de R$ 4 bilhões ao longo dos últimos anos deve passar hoje pelo crivo do Supremo Tribunal Federal (STF). A Lei Geral das Antenas, em vigor desde 2015, provê gratuidade para as companhias para a instalação de equipamentos de infraestrutura em locais públicos.

 

Em ação que antagoniza setores da economia, a Procuradoria-Geral da República (PGR) busca acabar com a gratuidade garantida as empresas de telecomunicações, como a Vivo (VIVT4), Oi (OIBR4) e Tim (TIMS3).

De um lado, as empresas de telecomunicações alegam que a gratuidade é fator essencial para os serviços estarem em cidades mais distantes. Sem ela, a cobertura pode não chegar em alguns cantos do país ou tornar o produto mais caro ao consumidor, afirmam.

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) também já marcou posição no debate. Para a reguladora, a isenção é um importante incentivo à expansão das redes no País, inclusive da tecnologia 5G, cujo leilão é preparado atualmente pelo governo federal.

Já as concessionárias de rodovias, por exemplo, argumentam que o não pagamento por parte das empresas de telecomunicações afeta o preço dos pedágios nas estradas e, por isso, também mexe com o bolso do usuário. Isso porque grande parte dos recursos arrecadados por essas empresas pelo “direito de passagem” servem para amortecer o valor do pedágio.

Esse lado da briga também ganhou o apoio do estado de São Paulo. Em manifestação enviada ao STF, a procuradoria estadual alegou que a lei federal não poderia intervir na decisão de Estados e municípios sobre essa cobrança. Além disso, São Paulo afirmou que esse tipo de pagamento é uma fonte de receita relevante para a ampliação e aprimoramento da infraestrutura viária.

“Você tira de um para dar para outro. De toda receita que entra a título de receita acessória, 85% viram modicidade tarifária. Sem isso, deixa de ter um alívio do pedágio do usuário”, afirmou ao Estadão/Broadcast o presidente da Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias (ABCR), Marco Aurélio Barcelos.

Para ele, a regra é um contrassenso à política de concessões que vem sendo sinalizada dentro do governo, que, segundo Barcelos, reforça a importância das receitas acessórias nos contratos. “É cortesia com chapéu alheio. Especialmente no setor rodoviário, em que temos absoluta percepção de escassez de recursos para investimento”, disse o presidente da ABCR.

A briga envolve cifras bilionárias. Segundo pesquisa da consultoria LCA, estima-se um estoque de pagamentos referentes ao direito de passagem da ordem de R$ 3,9 bilhões, suspensos com base na gratuidade.

Mesmo após a edição da lei, alguns contratos em nível estadual, e federal em certos casos, continuaram estipulando a cobrança. Além disso, a regra excetua a isenção para negócios que decorram de licitações anteriores à lei.

Empresas de telecomunicações afirmam reinvestir dinheiro economizado

“O valor do estoque (de cerca de R$ 4 bilhões) é algo que foi investido. Tem de fazer essa justaposição”, afirmou Marcos Ferrari, presidente executivo da Conexis Brasil Digital, que reúne empresas de telecomunicações e de conectividade.

Ele se diz otimista com o julgamento. Segundo Ferrari, apesar de a legislação ser de 2015, nos últimos dez anos o país passou a consolidar a gratuidade do direito de passagem das teles de outras formas, com decisões judiciais favoráveis ao setor.

“Além disso, o próprio Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) baixou portaria no qual mudou o entendimento e considerou como gratuito todo e qualquer uso de domínio das faixas da rodovia”, disse Ferrari.

O presidente da ABCR, no entanto, insiste que há uma assimetria na gratuidade. “Não é tirar do setor das concessionárias e passar para o usuário da telecom. No mercado de telecom, sobretudo das antenas, não tem preço regulado”, disse Barcelos, segundo quem, portanto, não há nenhuma garantia de que os descontos obtidos vão ser absorvidos pelos clientes das teles.

A PGR segue a mesma linha de argumentação. “A dispensa de pagamento pelo direito de passagem em favor de empresas que exploram atividades em regime de preços livres e franca competição afigura-se ainda mais prejudicial ao interesse público e reclama a imediata censura por parte do Supremo Tribunal Federal”, afirmou o PGR, Augusto Aras, à Suprema Corte. No tribunal, a ação é relatada pelo ministro Gilmar Mendes.

Já o presidente executivo da Conexis, de empresas de telecomunicações, frisou que a isenção é relevante para a universalização dos serviços. “O que se ganha com a movimentação financeira e econômica quando chega a banda larga ao município é muito maior do que a receita que ele está supostamente perdendo”, diz.

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