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Reforma tributária vai manter FIIs desonerados, diz relator

Imposto de Renda: veja o período de entrega para declaração do IR 2024 Foto: Marcelo Camargo Agência Brasil

Imposto de Renda: veja o período de entrega para declaração do IR 2024 Foto: Marcelo Camargo Agência Brasil

O relator do projeto de lei da reforma tributária, deputado Celso Sabino, informou nesta terça-feira (13) que os rendimentos dos Fundos de Investimento Imobiliários (FIIs) vão continuar livres de impostos.

Além disso, o relator da reforma tributária escreveu em seu perfil no Twitter que será permitida a “compensação em operações com ações diferentes modalidades por até 3 meses”.

Isso significa que os eventuais prejuízos registrados por investidores poderão ser compensados pelos lucros.

Foi também retirada a obrigatoriedade de administradores de imóveis de declarar o Imposto de Renda pelo lucro real. Uma medida que beneficia, em particular, empreendimentos comerciais como shoppings.

A tributação de 20% na distribuição de lucros e dividendos foi mantida, mas foi criada uma exceção quando a distribuição é realizada entre empresas do mesmo grupo societários.

Também foi mantido o fim da desoneração tributária sobre Juros sobre Capital Próprio (JPC). Assim como permaneceu inalterado o aumento da faixa de isenção de Imposto de Renda sobre Pessoas Físicas, que passou para R$ 2,5 mil por mês.

Segundo o relator, essas mudanças terão um impacto de R$ 50 bilhões sobre a tributação do capital produtivo. A redução da carga geral líquida será por volta de R$ 20 bilhões, no cálculo geral.

O deputado Celso Sabino é o convidado desta terça-feira em uma live realizada pela SUNO Research, junto com o Tiago Reis, as 16h00.

Relator da reforma tributária também reduz alíquota de IRPJ

Além da desoneração dos rendimentos dos FIIs, o relator incluiu em seu parecer uma queda da alíquota base do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) de 15% para 2,5% até 2023.

No projeto original a queda prevista era de apenas 5% percentuais, 2,5% em 2022 e 2,5% em 2023.

Uma redução considerada insuficiente para compensar a taxação de lucros e dividendos.

A redução será em duas etapas:

Todavia, a alíquota adicional do IRPJ de 10% será mantida no projeto de reforma tributária para as empresas com um lucro superior a R$ 20 mil.

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