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Light (LIGT3) quer negociar abatimento nas dívidas com ‘gatos’, diz jornal

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Light (LIGT3). Foto: Divulgação

A Light (LIGT3) busca negociar com o poder público um abatimento nas dívidas diante das perdas impostas pelas ligações irregulares, popularmente conhecidos como “gatos”. De acordo com fontes do jornal O Globo, esse movimento está presente no processo de recuperação judicial da companhia.

Segundo o veículo, uma das alternativas em negociação durante o processo de recuperação judicial da Light seria a ampliação do prazo da concessão como forma de compensar a empresa.

A Light argumenta que em áreas de alto risco esses “gatos” representaram 58% do consumo da energia em março. Uma das estratégias da companhia é que as perdas poderiam ser descontadas com a ampliação do período de concessão, o que não encontra-se previsto atualmente.

Uma fonte do veículo exemplifica que com essa movimentação “o poder público poderia arcar com as perdas de alguma forma, a exemplo da extensão do contrato de concessão, já que será iniciado em breve o processo de renovação”.

“Todas as alternativas estão sendo discutidas. A recuperação judicial veio na necessidade de cumprimento de prazo contratual”, reforçou uma das fontes. O plano de recuperação judicial precisa ser apresentado à Justiça até o dia 15 de julho.

Em posicionamento enviado ao O Globo, o governo do Rio de Janeiro informou que o governador do Estado, Cláudio Castro, emitiu uma determinação para que a Secretaria de Energia e Economia do Mar monitore a recuperação judicial da empresa. “O Estado confia na manutenção da prestação dos serviços da concessionária e entender que as questões financeiras deverão ser resolvidas no âmbito do processo”.

O que aconteceu com a Light? 

A Light pediu recuperação judicial na sexta (12), com dívidas superiores a R$ 11 bilhões. Há anos, a empresa enfrenta uma crise financeira, mas os últimos capítulos deste imbróglio começaram no mês passado, quando a 3º Vara Empresarial do Rio de Janeiro autorizou a suspensão temporária do vencimento das dívidas da empresa. Essa “proteção jurídica” tinha validade de 30 dias, que poderiam ser prorrogados por mais 30 dias. Na ocasião, a empresa afirmou que a medida cautelar tramitava em segredo de Justiça.

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