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Imposto de Renda tem nova regra para dependentes

Veja cinco dicas para declarar o imposto de renda antes do fim do prazo

Imposto de Renda. Foto: Pixabay

A partir deste ano, a declaração do Imposto de Renda (IR) ganha nova regra associada aos dependentes: é obrigatório o Cadastro de Pessoa Física (CPF) para dependentes de qualquer idade, contra os 12 anos mínimos de idade exigidos anteriormente.

A temporada do Imposto de Renda 2019 terá início às 8h de 7 de março, e encerramento às 23h59 do dia 30 de abril. No site da Receita Federal já é possível fazer o download do software do Imposto de Renda 2019, e inserir os dados necessários.

Contudo, não é possível enviar a declaração até 7 de março, data de início para fazer o envio.

A multa para quem declarar após o dia 30 de abril é de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74, e o máximo é de 20% do IR devido.

A declaração do IR é obrigatória para pessoas físicas residentes no Brasil:

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Restituição

Confira abaixo as datas de restituição em 2019:

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Dependente sem CPF

Caso o dependente a ser declarado no IR não possua CPF, o processo para adquirir o documento consiste em:

O número do documento é gerado na hora. O limite de dedução por dependente é de R$ 2.275,09.

O auditor fiscal da Receita Federal, Valter Koppe, destacou que o contribuinte que abrir mão de incluir o filho como dependente, apenas pela falta do CPF, perde o direito de colocar, em sua declaração, despesas como pagamento de plano de saúde ou escola.

“Essa pessoa perde o direito de incluir alguns abatimentos que podem fazer diferença no final”, declarou Koppe acerca do Imposto de Renda 2019 ao “Estado de S. Paulo”.

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