O fundo imobiliário ICDI11 (Itaú Crédito Imobiliário CDI) aprovou a realização de uma nova emissão de cotas com volume inicial de até R$ 500 milhões. Trata-se da 3ª emissão do FII, que prevê a colocação inicial de até 5.002.001 novas cotas no mercado, conforme fato relevante.
O valor inicial da nova cota foi fixado em R$ 99,96, tomando como base o valor patrimonial em 31 de agosto. Incide sobre esse montante uma taxa de distribuição de 1,96%, equivalente a R$ 1,96 por cota, o que leva o preço de subscrição inicial a R$ 101,92.
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A oferta poderá ocorrer em até duas séries. Na 2ª série, após a primeira integralização, será adotado o Valor Atualizado da Nova Cota, apurado conforme a metodologia descrita nos documentos da oferta. Assim, os valores de R$ 99,96 e R$ 101,92 não necessariamente se manterão em todas as integralizações.
A coordenação da operação ficará a cargo do Itaú BBA, sob o regime de melhores esforços de colocação. Nesse modelo, não há garantia de que a totalidade das cotas ofertadas será efetivamente distribuída aos investidores.
ICDI11 pode chegar a R$ 625 milhões
O volume inicial da oferta é de até R$ 500.000.019,96, sem considerar a taxa de distribuição. Está prevista a possibilidade de emissão de lote adicional de até 25% da quantidade de novas cotas inicialmente ofertadas, o que representa até 1.250.500 cotas adicionais.
Considerando o valor inicial de R$ 99,96 por cota, o volume total da emissão poderá alcançar aproximadamente R$ 625 milhões caso a opção de lote adicional seja exercida integralmente. A distribuição parcial é admitida, com volume mínimo de R$ 50.000.091,96, correspondente à subscrição e integralização de 500.201 novas cotas.
Se o montante mínimo não for atingido, a oferta será cancelada. Os recursos líquidos captados serão alocados conforme a política de investimentos prevista no regulamento do fundo e de acordo com os documentos da oferta. O fato relevante não detalha ativos ou operações específicos que receberão os recursos.
Cotistas terão direito de preferência
Os atuais cotistas terão direito de preferência na 3ª emissão. O fator de proporção definido é de 1,1546610717200 aplicado sobre a quantidade de cotas detidas pelo investidor. Serão elegíveis os investidores com posição no 3º dia útil após a divulgação do anúncio de início da oferta, observadas as demais condições dos documentos da operação.
Eventuais frações resultantes da aplicação do fator de proporção serão desconsideradas, com arredondamento para baixo. O direito de preferência não poderá ser cedido, a título oneroso ou gratuito, a outros cotistas ou a terceiros. Não haverá período de sobras nem de montante adicional após essa etapa.
Para os investidores sujeitos à aplicação mínima fora do exercício do direito de preferência, o investimento mínimo será de dez novas cotas, equivalentes inicialmente a R$ 999,60, sem considerar a taxa de distribuição. A oferta é destinada a investidores qualificados.
As novas cotas estarão sujeitas ao período de lock-up aplicável ao fundo, com término previsto para 12 de outubro de 2026. O início das negociações poderá ser antecipado a critério do gestor, desde que cumpridos os procedimentos indicados nos documentos da oferta, incluindo a divulgação do formulário eletrônico de liberação para negociação, e mediante autorização da B3.
O prazo para encerramento da oferta é de até 180 dias a partir da divulgação do anúncio de início, ou na data do anúncio de encerramento, caso este ocorra antes. Com a 3ª emissão, o fundo imobiliário passa a contar com volume inicial de oferta de até R$ 500.000.019,96, sem considerar a taxa de distribuição, podendo ser ampliado com a emissão das cotas adicionais previstas.
