O Congresso derrubou nesta terça-feira (17) o veto presidencial que abria margem para a tributação dos Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas do Agronegócio (Fiagros), dos Fundos de Investimento Imobiliário (FIIs) e de fundos patrimoniais como prestadores de serviços.
Com a decisão, fica valendo o artigo da lei de regulamentação da reforma tributária que garantia que esses fundos ficarão livres da incidência do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS). O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou o trecho que isentava os FIIs, os Fiagros e os fundos patrimoniais dos novos tributos que entrarão em vigor com a reforma.
Segundo o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, o veto foi recomendado pela Advocacia Geral da União por inconstitucionalidade, mas não havia a isenção de tributar esses modelos de fundos como prestadores de serviço.
A derrubada do veto ocorreu em sessão conjunta entre a Câmara dos Deputados e o Senado Federal e foi capitaneada por parlamentares ligados ao agronegócio. A medida não trazia impacto direto sobre a distribuição de dividendos, mas analistas e gestores afirmavam que o lucro poderia ser reduzido em caso de incidência de uma nova tributação.
FIIs e Fiagros isentos: taxação de dividendos ainda será discutida
A questão em discussão sobre a reforma tributária não incluía a taxação de dividendos distribuídos por FIIs e Fiagros, que passarão a pagar 5% de Imposto de Renda a partir de janeiro, de acordo com a Medida Provisória (MP) publicada pelo governo na semana passada e que precisa ser aprovada até outubro para entrar em vigor.
Embora a MP tenha entrado em vigor imediatamente após sua publicação, a aplicação de novos impostos respeita o princípio da anualidade, ou seja, só vale a partir do ano seguinte. Para isso, porém, o texto da MP precisa ser aprovado como está, num prazo de 120 dias desde a publicação, que foi no dia 11 de junho.
Nesse período, o texto pode ser modificado, com a inclusão e exclusão de novos artigos. A MP, inclusive, deixa em aberto, segundo alguns especialistas, a interpretação de que somente as cotas emitidas por FIIs e Fiagros a partir do ano que vem é que terão seus dividendos tributados. O tema também deve ser esclarecido durante a análise do texto pelos parlamentares.
Com Estadão Conteúdo