A gestora do fundo imobiliário FIIB11 informou, em 3 de março, que uma inquilina não quitou o aluguel de janeiro, cujo vencimento era 20 de fevereiro. A empresa havia prometido pagar em 27 de fevereiro, mas descumpriu o compromisso, agravando o cenário de inadimplência. Além disso, não retomou os pagamentos integrais em fevereiro e não liquidou totalmente o valor de janeiro, elevando o risco operacional do portfólio.
Em 20 de fevereiro, a locatária realizou um depósito unilateral de R$ 179.672,50. Segundo a administradora, esse montante seria a primeira parcela de um possível acordo de parcelamento pretendido pela inquilina, mas sem qualquer formalização válida. Não houve assinatura de confissão de dívida com anuência expressa da fiadora, tampouco renovação do contrato.
A gestão do FIIB11 esclareceu que esse depósito não configura quitação, novação, transação ou celebração de acordo. O valor será lançado apenas como pagamento parcial, a ser apropriado conforme a apuração definitiva dos débitos e responsabilidades. Assim, o fundo mantém seu plano de atuação para mitigar perdas e preservar a previsibilidade dos rendimentos.
Diante da persistência do atraso e da falta de perspectivas de regularização imediata, o fundo imobiliário enviou nova notificação à locatária. Como o prazo para saneamento expirou sem a quitação integral, os contratos foram rescindidos “para todos os fins de direito”, com determinação de desocupação do imóvel.
A partir de agora, o FIIB11 adotará medidas judiciais cabíveis, incluindo ação de despejo e ação de execução, visando à recuperação do ativo e dos valores em aberto. O fundo estima que o contrato rescindido representava cerca de R$ 0,97 por cota em receita, enquanto os encargos locatícios somavam R$ 0,18 por cota, resultando em impacto negativo de R$ 1,15 por cota no fluxo mensal.
A administradora relembrou que, em 22 de janeiro, a locatária solicitou o adiamento de 50% dos aluguéis entre setembro de 2025 e janeiro de 2026, totalizando R$ 1.660.208,80. Sem garantias formais, não houve renovação contratual. O FIIB11 manterá as ações de cobrança e a desocupação, conforme o fato relevante já divulgado, reforçando a disciplina na gestão de risco.
