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Senado aprova MP do FGTS que permite saque de até R$ 998

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O plenário do Senado Federal aprovou na última terça-feira (12) a Medida Provisória (MP) 889/19 que cria novas modalidades de saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

Esta MP permite aos trabalhadores com contas vinculadas ao FGTS um saque imediato de até R$ 998 (salário mínimo), independente de aderir ou não ao saque-aniversário. O texto segue agora para a sanção presidencial.

De acordo com o deputado Hugo Motta, relator do documento, o objetivo é que com o aumento do valor de saque do fundo a economia seja reaquecida. Dessa forma, o saque passou de até R$ 500 para um salário mínimo.

“Estamos reconhecendo a atual dificuldade por que passa a população. Um acordo amplo entre governo e oposição está garantindo o saque total, para as contas que tinham saldo de até um salário mínimo no dia 24 de julho deste ano [data em que a MP entrou em vigor]. O governo calcula que esta ampliação injetará mais R$ 3 bilhões na economia”, salientou deputado.

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Dentro deste acordo, também ficou acertado que o saque de valores residuais de até R$ 80 ocorrerá após 180 dias da data de publicação da lei resultante da MP. Isso para os que optarem pelo saque imediato de até R$ 998.

Medida Provisória do FGTS

Além do valor de saque autorizado ter sido ampliado, a medida prevê outras mudanças, como os trabalhadores e dependentes com doenças raras que tem permissão de sacar os recursos. Estabeleceu o fim da contribuição adicional de 10% sobre o saldo do FGTS e pagamento nas demissões sem justa causa.

Ademais, proibiu a cobrança de tarifas para movimentações dos recursos das contas do FGTS na Caixa Econômica Federal para outros bancos. Autorizou o uso de recursos depositados na conta do fundo em financiamentos além do Sistema Financeiro de Habitação.

A Medida também diminuiu de 1% para 0,5% ao ano a taxa de administração e permitiu consulta e movimentação de contas do FGTS por aplicativo de celular sem tarifas.

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