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Falência da Oi (OIBR3): entenda o histórico por trás da nova decisão da Justiça

Oi (OIBR3)

Oi (OIBR3). Foto: Divulgação/Oi

A Justiça do Rio de Janeiro decretou nesta terça-feira (25) a falência da Oi (OIBR3) e de suas subsidiárias. O advogado Bruno Rezende foi nomeado administrador judicial da companhia.

Essa não é a primeira vez que a Justiça toma essa decisão. Em novembro do ano passado, a falência da Oi (OIBR3) já havia sido decretada, mas a medida foi suspensa após um recurso apresentado pelos bancos Bradesco (BBDC4) e Itaú (ITUB4), o que levou a companhia de volta ao seu segundo processo de recuperação judicial.

A decretação da falência costuma ocorrer quando a Justiça reconhece que uma empresa não tem mais condições de honrar suas obrigações nem de seguir operando, depois de esgotadas as alternativas de recuperação previstas na Lei de Recuperação e Falência.

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Relembre a crise da Oi (OIBR3)

A nova decisão ocorre em mais um capítulo de uma crise que já dura mais de uma década. O ponto de partida foi em 2008, quando a Oi tentou se transformar em uma operadora global por meio da fusão com a Brasil Telecom e, na sequência, com a Portugal Telecom, um movimento que ficou conhecido como “supertele” e não deu certo.

Quase duas décadas depois, a companhia, que já foi considerada a maior operadora da América Latina, acumula uma dívida superior a R$ 44 bilhões. A Oi já havia encerrado a venda de chips de telefonia móvel, com a operação da Oi Móvel transferida para um consórcio formado por TIM, Claro e Telefônica (Vivo).

Desde o ano passado, a empresa não conseguia vender seus últimos ativos relevantes, o que impactou diretamente o caixa e tornou a situação financeira insustentável, levando à falência da Oi.

No mês passado, fornecedores chegaram a suspender serviços essenciais de internet e telefonia fixa em cidades de todo o país, já que a Oi vinha pagando apenas parte dos contratos firmados. Na semana anterior à decretação da falência, a companhia também fechou acordo com sindicatos para demitir 60% de seus funcionários, com as verbas rescisórias parceladas em dez vezes. Antes dos cortes, o grupo tinha cerca de 2 mil colaboradores.

Em petição recente, a administração judicial da Oi alegou que a empresa não teria mais caixa para arcar com pagamentos essenciais até o fim de agosto, prevendo um “esgotamento total dos recursos” e liquidez negativa a partir desse período. A disponibilidade de caixa projetada para o fim de julho era de R$ 19,6 milhões.

Os números da dívida e os serviços que seguem ativos

O patrimônio líquido da Oi está negativo em mais de R$ 22,6 bilhões. Segundo dados enviados à Justiça no início do ano, a dívida da companhia somava mais de R$ 44 bilhões, distribuída entre 164.706 credores.

Desse total, R$ 13,8 bilhões pertencem a credores com garantias, entre eles fundos estrangeiros. Os trabalhadores somam 8.327 credores, com R$ 1,03 bilhão a receber, seguidos por 4.418 microempresas, com R$ 106,14 milhões. O restante está distribuído entre bancos, detentores de títulos e fornecedores, entre outros.

Com a falência decretada, cabe ao administrador judicial mapear os bens da companhia para venda. Os recursos arrecadados serão usados para pagar os credores, seguindo a ordem definida pela legislação, que prioriza salários e impostos.

Apesar disso, a prestação de serviços essenciais e exclusivos a empresas e entes públicos deve ser mantida provisoriamente, como prevê a lei. Entre eles está a Oi Soluções, unidade de clientes corporativos e hoje o principal negócio ainda mantido pela empresa, que registrou 9,2 mil clientes ativos em fevereiro deste ano, queda de 45% frente aos 16,9 mil do mesmo período de 2025. Entre esses clientes estão contratos com o setor público, incluindo estatais e governos estaduais e municipais.

A companhia também mantém 14 contratos de conectividade que atendem cerca de 13 mil casas lotéricas em todo o país, vinculados à Caixa Econômica Federal.

Segundo a Anatel, os serviços essenciais da Oi (OIBR3) continuarão sendo prestados durante uma fase de transição. A agência afirmou que atuará em cooperação com o administrador judicial e a Justiça para garantir a continuidade dos serviços, priorizando linhas telefônicas, códigos de emergência e utilidade pública, além das interconexões que sustentam a infraestrutura de telecomunicações do país.

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