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Câmara conclui a votação da MP das aéreas; veja os detalhes

coronavírus

Setor aéreo ensaia retomada com aumento constante no número de voos. (Foto: divulgação)

A Câmara dos Deputados finalizou nesta quarta-feira (8) a votação da Medida Provisória (MP) 925 que determina às aéreas o prazo de até 12 meses para devolver o valor das passagens canceladas em função da pandemia.

A propostas contempla os tickets comprados no período entre 9 de março e 31 de dezembro deste ano em razão do agravamento da pandemia. O texto-base foi aprovado na última terça-feira (7). Enquanto, nesta quarta-feira, deputados realizaram uma alteração e retiraram trecho sobre a cobrança da tarifa de conexão do transporte aéreo.

O ponto havia sido incluído pelo relator, deputado Arthur Oliveira Maia (DEM-BA). Atualmente, o custo da tarifa de conexão é compartilhado entre todos os passageiros, pois o valor incide sobre a empresa.

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Conforme o relatório, o parlamentar desejava mudar a regra para que o pagamento fosse feito diretamente pelo cliente que faz a conexão. O argumento é de que o valor cobrado das companhias acaba refletindo no valor final do preço de todas as passagens aéreas.

Consumidor terá opção de crédito ao invés de reembolso

A proposta determina ainda que o consumidor terá a opção de receber crédito, ao invés de reembolso. O valor poderá ser utilizado em até dezoito meses, a partir de seu recebimento.

Para aqueles que desistirem do realizar o voo no período estipulado, o passageiro poderá escolher pelo reembolso em doze meses. Entretanto, o cliente ficará sujeito ao pagamento de eventuais penalidades contratuais. Enquanto, optando-se pelo recebimento do crédito, não haverá qualquer incidência de penalidade.

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Os prazos não se aplicam ao consumidor que desistir do voo em 24 horas a contar do recebimento do comprovante de compra de passagem adquirida com antecedência igual ou superior a sete dias em relação à data de embarque.

Nesse caso, prevalece a regulação da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), na qual se determina que o prazo do reembolso é de sete dias a partir da solicitação do passageiro.

MP libera às aéreas uso do recursos de fundo da Anac

O relator também determinou a liberação provisória do uso de recursos do Fundo Nacional de Aviação Civil para empréstimos a concessionárias e empresas aéreas afetadas pela crise. A medida ficará em vigor até o final do ano.

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O deputado ainda incluiu na proposta a previsão de que o empregados do setor aéreo com contratos suspensos poderão fazer até seis saques mensais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de no máximo três salários mínimos (R$ 3.135,00).

Ao mesmo tempo, no texto das aéreas também permite aos aeronautas e aeroviários que tiveram o salário reduzidos a realização de seis saques limitados a um salário mínimo (R$ 1.045,00) por mês.

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