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Cade arquiva processo contra aplicativos de táxi em três cidades

Cade arquiva processo contra aplicativos de transporte em três cidades

Cade arquiva processo contra aplicativos de transporte em três cidades

Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) arquivou um processo aberto pela Secretaria de Promoção da Produtividade e Advocacia da Concorrência (Seprac) contra as medidas adotas por prefeituras do País aos aplicativos de transporte. A informação foi divulgada nesta segunda-feira (08) pelo Valor Econômico.

Conforme a Seprac no processo arquivado pelo Cade, as prefeituras de São Paulo, Rio de Janeiro e Manaus beneficiaram taxistas cadastrados. Assim, atrapalharam a concorrência no setor de táxis e aumentando o preço dos serviços.

No entanto, segundo o conselho, não foi possível comprovar através das acusações que a concorrência no setor foi prejudicada. Além disso, o órgão informou que os preços não sofreram alterações.

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Embora as investigações estejam encerradas, o conselho não desconsiderou a possibilidade de novas apurações futuras.

“Note-se que o presente arquivamento não prejudica eventual investigação futura, diante da existência de indícios de infração à ordem econômica a ensejar o aprofundamento da investigação. Arquivar neste momento é a medida de melhor racionalidade administrativa”, afirma o órgão em nota.

Medidas adotadas pelas prefeituras

Segundo a Seprac, a prefeitura de São Paulo afirmou que os táxis cadastrados são mais seguros. Além disso, os taxistas com cadastro podem oferecer descontos entre 10% e 40%, portanto, reduzindo o valor do serviço.

A prefeitura do Rio de Janeiro ofereceu cursos de inglês, informática e de relacionamento interpessoal aos taxistas cadastrados. A secretária também ressaltou que a prefeitura carioca deu preferência aos táxis com cadastro durante o carnaval e outros grandes eventos.

Em Manaus, a prefeitura desenvolveu o aplicativo “Táxi Manaus” onde os motoristas ofereciam descontos aos usuários. Além disso, os taxistas que utilizam o aplicativo podem transitar pelas faixas exclusivas ao transporte coletivo.

Mesmo com as medidas apresentadas, a Superintendência do Cade entendeu que as medidas não beneficiam um setor específico.

“A diligência realizada por essa Superintendência-Geral apontou que não há, no presente caso, indícios de que as práticas denunciadas sejam capazes de gerar efeitos anticompetitivos nos mercados em questão que justifiquem a instauração de processo administrativo”, diz o Cade.

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