O dia começou agitado para os investidores. Com o decreto da liquidação extrajudicial da instituição financeira Banco Master, o mecanismo de garantia do Fundo Garantidor de Créditos, o FGC, passa a funcionar.
Vale lembrar que a instituição garante até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, para o total de depósitos e créditos contemplados nele em cada instituição ou conglomerado financeiro associado.
Além disso, há um teto de R$ 1 milhão por período de quatro anos, no caso de quebra de mais de uma instituição no mesmo período. Os instrumentos garantidos incluem, entre outros, conta-corrente, poupança, Certificado de Depósito Bancário (CDB), Letra de Crédito Imobiliário (LCI) e Letra de Crédito do Agronegócio (LCA), conforme regulamento.
E agora, o que fazer?
Quando o Banco Central decreta uma intervenção ou liquidação de uma instituição financeira, nesse momento, o liquidante tem a responsabilidade e a obrigação de preparar a base de credores, e o FGC tem a obrigação de pagar os credores. Com o decreto da liquidação/intervenção, o FGC já faz a provisão dos valores.
Próximos passos:
- O liquidante ou interventor precisa enviar a relação das pessoas que são beneficiárias. A consolidação das informações demanda um período para ser finalizada e varia de instituição para instituição (na média, considerando as últimas liquidações, esse prazo foi de 30 dias);
- O app do FGC está disponível e as pessoas podem realizar o cadastro básico. Quando as informações forem enviadas pelo liquidante ou interventor ao FGC, os credores podem completar o pedido da garantia;
- O FGC recebe as informações do liquidante ou interventor e informa que o sistema está disponível para completar a solicitação da garantia (O FGC tem a obrigação desde a intervenção ou liquidação e, a partir do recebimento das informações é que pode ser realizado o pagamento);
- Com as informações, o FGC precisa que os credores se manifestem;
- A partir do recebimento da base pelo FGC, os credores (CPF) devem solicitar a garantia diretamente pelo aplicativo do FGC. As pessoas jurídicas (CNPJ) realizam o processo pelo site do FGC;
- Ao finalizar o cadastro, a pessoa física poderá visualizar o valor que irá receber e, em seguida, deve assinar digitalmente um termo confirmando a solicitação do pagamento da garantia (as pessoas jurídicas também assinam o termo, enviado diretamente a elas após a análise dos documentos);
- Após a assinatura digital e, estando tudo de acordo com os dados bancários, o FGC efetiva o pagamento em até 48h úteis, direto na conta de titularidade do credor.
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