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Análise de ofertas públicas pela Anbima mudará a partir de segunda-feira (2)

IPOs. Foto: Pixabay

Análise de ofertas públicas pela Anbima mudará a partir de segunda-feira (2). Foto: Pixabay

A partir da próxima segunda-feira (2), haverá mudança na análise de ofertas públicas pela Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima).

O convênio da entidade com a Comissão de Valores Mobiliários, em vigor há 15 anos, foi atualizado para adaptação às Resoluções 160 e 161 da autarquia.

Uma das grandes mudanças está no fluxo de análise dos documentos das operações: as solicitações de ofertas que passarem por verificação na Anbima poderão ter registro automático na CVM.

Em nota, o superintendente de Supervisão de Mercados da Anbima, Guilherme Benaderet, destaca que “o principal ganho é de agilidade, já que haverá uma importante redução no tempo de análise dessas ofertas”.

Os novos prazos vão de cinco a 10 dias úteis para a avaliação das emissões de ações, e de até 12 dias úteis para os títulos de renda fixa e fundos imobiliários. Atualmente, na CVM, o processo pode levar de 20 a 33 dias úteis.

A Anbima lembra que esses prazos não consideram o tempo para as instituições realizarem possíveis ajustes a partir do que for apontado nas análises.

Outra novidade anunciada pela Anbima

A Anbima ainda cita outra novidade, que é a ampliação do rol de ativos que poderão ser analisados pela autarquia.

O convênio passa a abranger as ofertas públicas iniciais (IPOs, na sigla em inglês) de empresas registradas na CVM, além de valores mobiliários que já estavam contemplados — como debêntures, notas promissórias, CRIs (para lastros específicos), ofertas subsequentes de ações e fundos imobiliários.

A Resolução 161

As alterações ainda atendem às regras da Resolução 161, com a possibilidade de análise prévia pela Anbima para o registro de coordenadores de ofertas.

Benaderet afirma que “será um procedimento similar à experiência que temos hoje para a habilitação de administradores de recursos. Os coordenadores também poderão solicitar adesão aos nossos códigos de autorregulação de forma concomitante”.

A partir das solicitações que chegarem na associação para habilitação de instituições, haverá a emissão de relatórios com subsídios para a avaliação final da CVM.

Segundo a Anbima, a medida tem o objetivo de proporcionar a entrada de novos players como coordenadores de ofertas de valores mobiliários.

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