Governo estabelece taxas de até 22,5%

Investimentos no exterior

O Governo Federal estabeleceu nova regra para tributação dos Investimentos no Exterior com a publicação da Medida Provisória 1.171.

A Medida Provisória publicada durante o feriado estabeleceu novas alíquotas para o imposto de renda sobre investimentos no exterior.

Tributação investimento no exterior

Essas alíquotas foram uma forma do governo cobrir a perda de receitas com a isenção de IR até 2 salários mínimos para a população.

Com a MP 1.171, a tributação sobre os investimentos no exterior passa a ser progressiva.

A tabela apresentada pelo governo irá isentar os valores de até R$ 6 mil, o que com a cotação de R$ 5,00 representa um ganho em dólares de US$ 1.200,00.

Tabela de tributação progressiva

Os valores acima de R$ 6 mil e menores do que R$ 50 mil serão tributados a 15% e os valores acima de R$ 50 mil apresentarão alíquota de 22,5%.

Essencial se atentar que a MP 1.171 estabelece que o ganho de capital não é apenas o rendimento da aplicação, mas também a variação do câmbio.

O rol de abrangência para tributação dos investimentos no exterior recaem também sobre empresas controladas e trusts.

Pessoas Jurídicas também serão afetadas

Dessa maneira, até mesmo aquelas empresas que estão em paraísos fiscais apresentarão imposto sobre o ganho de capital.

A alteração da tributação dos investimentos no exterior foi estabelecida para fazer frente a queda de arrecadação.

Impacto nas contas públicas

Essa queda da arrecadação ocorrerá por conta da isenção de IR para aqueles que recebem até 2 salários mínimos.

Assim, o governo deixaria de arrecadar R$ 3,20 bilhões, que serão cobertos por esse novo imposto, que estima-se uma arrecadação de R$ 3,25 bilhões.

Para 2024, a projeção é de uma queda da receita da ordem de R$ 5,88 bilhões e para 2025 R$ 6,27 bilhões.

Portanto, a nova medida do governo vem para cobrir outra decisão que está na mesma MP, ou seja isentar os contribuintes que recebem até R$ 2.640 por mês.