FGTS extraordiário: entenda se você pode sacar esse benefício

O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é um benefício que muitos ainda tem dúvidas de quem pode receber e o que fazer com ele.

O FGTS é o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, um benefício que os trabalhadores empregados em regime CLT tem direito.

O saldo do FGTS pode ser utilizado tanto para quitar as dívidas pendentes quanto como  renda nos meses em que o trabalhador busca sua recolocação.

O dinheiro do FGTS pode ser também investido para servir como uma reserva de emergência ou até para começar a investir.

O empregador deposita todo mês 8% do salário do empregado no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Como funciona o FGTS?

Este valor do FGTS é desembolsado pela empresa, não podendo ser descontado do funcionário.

O trabalhador pode acompanhar se o seu patrão tem pago o FGTS corretamente, via aplicativo, site da Caixa ou mesmo SMS.

O dinheiro depositado na conta do FGTS do funcionário passa por correção monetária mensal.

Qual é o rendimento do FGTS?

Este é um tipo de rendimento, como ocorre com a poupança. Os juros são de 3% ao ano, mais a Taxa Referencial.

Pode sacar o FGTS em caso de demissão sem justa causa e aposentadoria.

Quem pode sacar o FGTS?

E também em caso de morte do patrão e fechamento da empresa ou término do contrato de trabalho de um trabalhador temporário.

O mesmo ocorre para empregados com 70 anos ou mais ou que sofram com doenças graves ou cuja esposa ou filho esteja em estágio terminal.

O caso mais comum é para compra de imóvel, já que trabalhadores de pelo menos 3 anos sob regime do FGTS pode sacar o valor.

Como usar o FGTS?

Mas o dinheiro do FGTS pode ser muito bem aproveitado também quitando dívidas, criando um fundo de emergência e investindo.