Descubra se você precisa declarar as suas milhas!

Imposto de Renda 2023

Os programas de milhas e pontos disponíveis nos mais variados cartões de crédito ganharam o país no último ano.

Agora é hora de descobrir se você precisa ou não declarar as milhas acumuladas durante 2022 no IRPF 2023.

As milhas, por ainda serem um mercado novo e com pouca regulação, não apresentam códigos específicos na declaração de IRPF 2023.

Preciso declarar a posse das milhas?

Além disso, existem casos onde é necessário declarar e outros onde o fisco diz que não.

A primeira regra para a declaração é a compra das milhas, a qual deve ser cadastrada na ficha "Bens em Direitos" ao seu preço de custo, com o código "99 - Outros"

Aquisição de milhas

Assim, se durante o ano você realizou a compra de mais de R$ 5 mil em milhas, deve declarar.

Agora se você não comprou milhas, apenas recebeu a título de bonificação pelo uso de cartão de crédito, não é necessário declarar.

Isso porque o entendimento é que as milhas oriundas dos programas de pontuação não configuram acréscimo patrimonial.

No caso das vendas de milhas, o contribuinte deve se atentar ao valor máximo mensal para não ter a incidência do Imposto de Renda.

Venda de milhas

Valores de venda superiores a R$ 35 mil mês existe tributação progressiva que se inicia em 15%.

Importante lembrar que o valor que sofrerá incidência de IR é o da diferença entre o custo de aquisição o preço de venda.

Assim se as vendas forem menores do que R$ 35 mil, o contribuinte deve declarar o ganho na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis".

Valores superiores a R$35 mil serão declarados na ficha "Bens e Direitos" e será necessário gerar o DARF para pagamento do imposto devido.

Portanto, fique atento as formas de aquisição e venda da milhas e não se esqueça de pagar o DARF nos meses que obtém lucro e as vendas são maiores do que R$ 35 mil.